Publicado em 31 de março de 2020
Através de votação remota, o Senado aprovou nesta terça-feira (24/03) a Medida Provisória nº. 899/2019 (Contribuinte Legal), que vai agora para a sanção presidencial.
A respectiva Medida regulamenta a negociação de dívidas tributária com a União e a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN).
O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.
Diante da aprovação, a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei.
Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico
A Medida Provisória possui previsão de transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário.
No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão.
Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não-governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.
Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.