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CORONAVÍRUS: SUSPENSÃO DE PRAZOS DA RECEITA FEDERAL

Publicado em 24 de março de 2020

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A Receita Federal do Brasil publicou na manhã desta segunda-feira (23/03), a Portaria n° 543/2020, que estabelece em caráter temporário, regra para o atendimento presencial nas unidades de atendimento e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Portaria o atendimento presencial nas unidades ficará restrito, até 29 de maio, aos seguintes serviços, mediante agendamento prévio:

a) Regularização de Cadastro de pessoas físicas (CPF);

b) Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);

c) Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

d) Procuração RFB;

e) Protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).

Na hipótese de serviço não relacionado acima, é permitido ao contribuinte realizar o atendimento por meio virtual de atendimento (e-CAC). Vale ressaltar que é válido aos Superintendentes, nas suas unidades de jurisdição, definir hipóteses de: 1) Atendimento excepcional sem agendamento prévio obrigatório; 2) Protocolo de serviços mediante envelopamento; 3) Utilização de outros canais de atendimento definidos pela Coordenação – Geral de atendimento (COGEA).

É importante destacar, também, que ficam suspensos:

a) Os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29 de maio 2020;

b) Os procedimentos administrativo referentes a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança;

c) A intimação para pagamento de tributos;

d) A notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência;

e) O registro de pendência de regularização de cadastro pessoa física e o registro de inaptidão no cadastro de pessoa jurídica motivado por ausência de declaração;

f) Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação.

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