Publicado em 24 de março de 2020
A Receita Federal do Brasil publicou na manhã desta segunda-feira (23/03), a Portaria n° 543/2020, que estabelece em caráter temporário, regra para o atendimento presencial nas unidades de atendimento e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Portaria o atendimento presencial nas unidades ficará restrito, até 29 de maio, aos seguintes serviços, mediante agendamento prévio:
a) Regularização de Cadastro de pessoas físicas (CPF);
b) Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
c) Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
d) Procuração RFB;
e) Protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).
Na hipótese de serviço não relacionado acima, é permitido ao contribuinte realizar o atendimento por meio virtual de atendimento (e-CAC). Vale ressaltar que é válido aos Superintendentes, nas suas unidades de jurisdição, definir hipóteses de: 1) Atendimento excepcional sem agendamento prévio obrigatório; 2) Protocolo de serviços mediante envelopamento; 3) Utilização de outros canais de atendimento definidos pela Coordenação – Geral de atendimento (COGEA).
É importante destacar, também, que ficam suspensos:
a) Os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29 de maio 2020;
b) Os procedimentos administrativo referentes a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança;
c) A intimação para pagamento de tributos;
d) A notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência;
e) O registro de pendência de regularização de cadastro pessoa física e o registro de inaptidão no cadastro de pessoa jurídica motivado por ausência de declaração;
f) Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação.