Publicado em 29 de agosto de 2018
É visível ao olhar de todos os avanços tecnológicos da última década, em especial o crescimento do e-commerce, que deu origem a várias empresas de varejo “online”.
A praticidade, comodidade, melhores preços e condições de pagamento da compra à distância caíram no gosto popular tornando este segmento um dos que mais cresce a cada ano.
Tanta facilidade esconde alguns perigos que não podem ser negligenciados, demandando da parte do consumidor muita cautela na hora de confirmar sua compra.
Nesse momento é importante observar vários aspectos, desde a credibilidade do site até o prazo de entrega.
Ao decidir adquirir determinado produto pela internet, o consumidor deve primeiramente verificar a idoneidade da empresa da qual está realizando a compra.
Para tanto, basta consultar os órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, em especial o PROCON.
Ainda, há sites na internet que disponibilizam ao consumidor consulta à “reputação” e idoneidade da empresa da qual ele deseja comprar, como é o caso do site www.reclameaqui.com.br, havendo a porcentagem de reclamações e descrição de cada uma delas, inclusive comparativos entre empresas e espaço de resposta do fornecedor.
Além disso, o consumidor deve atentar-se no próprio site da compra por informações referentes à empresa, tais como endereço (matriz ou filial), contatos, unidades físicas, bem como o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – que pode ter sua veracidade confirmada acessando o site da Receita Federal na busca por CNPJ.
É recomendável ler com atenção as informações que o fornecedor expõe no site antes e durante a compra, em especial quando se adquire de um site de compras coletivas, que tem várias regras e particularidades.
Outra facilidade encontrada pelos consumidores no atual mercado eletrônico são os sites de comparação de ofertas. Nestes sites, o consumidor digita o nome do produto que pretende adquirir e o sistema realiza uma busca deste item em vários endereços eletrônicos.
O resultado é disponibilizado com vários parâmetros de avaliação, entre eles, a confiabilidade das empresas, através de selos de qualidade. Assim, o consumidor pode escolher em qual site comprar, pelo preço mais acessível e de forma mais segura.
Analisada a idoneidade do site onde se está adquirindo o produto, o consumidor deve atentar-se para a sua segurança.
A maioria das empresas que oferecem produtos pela internet, antes que a compra seja iniciada, exigem dos consumidores um cadastro prévio em seu site.
Nesta fase o site requisita ao consumidor dados pessoais, tais como nome, idade, endereço, CPF, RG, além de dados do cartão quando a compra é efetuada por este meio.
Deste modo, para uma maior segurança de seus dados, o consumidor ao efetuar o cadastro deverá inserir um nome de login e uma senha que seja bastante difícil de ser descoberto por um terceiro, mesmo que para isso tenha o trabalho de anotar em um local seguro os respectivos dados de acesso.
Grande parte das reclamações de consumidores decorrem da inobservância das orientações aqui expostas.
É importante que durante o processo de compra, o consumidor anote e guarde todos os dados da compra (protocolos, números de pedidos, prazos de entrega, entre outros identificadores), garantindo ainda mais sua segurança frente a um inesperado acontecimento na relação jurídica (atrasos, defeitos ou vicios no produto, quantidade, etc.).
Embora não esteja ainda regulamentado em legislação específica, o comércio eletrônico está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. Qualquer acontecimento anormal deverá ser tratado primeiramente com a empresa fornecedora. Não sendo solucionado de forma consensual, o consumidor poderá procurar órgãos que defendam os seus interesses, em especial o PROCON e Juízado de Causas Especiais.
É facultado ainda ao consumidor o arrependimento da compra, sem qualquer justificativa, durante sete dias após a entrega do produto.
Tal benefício que o CDC faculta ao consumidor é válido apenas em compras realizadas fora de estabelecimentos físicos, neste caso através do comércio eletrônico.
Portanto consumidor, ATENÇÃO!
⚠️Ao realizar compras através do mercado eletrônico, observe estas orientações para evitar desgastes e prejuízos. Em caso de dúvidas, sempre consulte um advogado. Ele estará apto para lhe ajudar e evidenciar os caminhos certos.