Publicado em 18 de março de 2022
Entenda sobre as principais mudanças e as mais relevantes informações acerca de uma das principais obrigações fiscais anual do contribuinte brasileiro.
A Receita Federal liberou no dia 07/03/2022 o serviço para o recebimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021.
Apesar de ser um compromisso costumeiro e anual, estamos em constante mudança no “mundo fiscal”, e sempre surgem dúvidas na hora de elaborar a declaração e apresentar toda documentação necessária.
Felizmente, essa operação, atualmente, traz grande praticidade para o contribuinte, considerando que a Receita Federal disponibiliza vários canais para o serviço e a declaração pode ser enviada:
👉 Por meio de aplicativo móvel que pode ser acessado em tabletes e celulares – acesso: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
👉 Ou pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, e pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC – acesso: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Com intuito de facilitar o entendimento sobre as mudanças e as principais informações para que você, contribuinte do imposto, possa elaborar com facilidade a sua declaração, vamos pontuar cada detalhe de como se preparar nos tópicos abaixo.
PRAZO
O prazo para apresentação da declaração vai até o dia 29 de abril, e as restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro.
QUEM DEVE DECLARAR
Os contribuintes, residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
QUEM NÃO PRECISA DECLARAR
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Documentos pessoais
Comprovantes de Renda
O informe de rendimentos de quem trabalha para uma pessoa jurídica é oferecido pela empresa e deve conter todas informações dos rendimentos que foram recebidos.
Bens e direitos
Dívidas e ônus
Rendas variáveis
Pagamentos e deduções efetuadas
Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Recomendamos que os contribuintes se antecipem e já separarem os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Considerando que quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
CURIOSIDADES
O auxilio emergencial deverá ser declarado, mas apenas nos seguintes casos:
RESTITUIÇÃO
Ao preencher a sua declaração do imposto de renda, se o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.
NOVIDADES
O contribuinte poderá receber em 2022 a restituição do imposto de renda via PIX.
Segundo o governo, o crédito em conta via PIX irá facilitar o pagamento da restituição, reduzindo a necessidade de reagendamento por conta de contas inválidas informadas no preenchimento da declaração ou em razão de troca de banco.
PAGAMENTO
Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR poderá ser feito por PIX também. O documento virá com o código de barras para permitir o pagamento.
O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.
No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em quota única (em uma vez).
Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.
⚠️IMPORTANTE
O contribuinte obrigado que não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. E, enquanto não for enviada a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
A Limborço e Gomes encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas acerca do conteúdo tratado neste artigo. 💎
Escrito por:
Geise Emilie – Advogada – OAB MG 213.962
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402