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Edital para transação tributária: grande oportunidade de regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa

Publicado em 29 de março de 2023

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Foi publicado um edital pela PGFN oportunizando a negociação de débitos inscritos em dívida ativa com possibilidade de descontos e parcelamentos com prazo de adesão até o dia 31/05/2023. Continue a leitura e saiba mais!

Esta oportunidade está disponível para os contribuintes que possuam créditos inscritos na dívida ativa da União.

A Transação Tributária (negociação de débitos fiscais) representa uma ótima oportunidade para se livrar dos débitos com o Leão, apresentando descontos e parcelamentos com condições especiais, veja as propostas e os requisitos abaixo para aderir ao programa.

DA POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO

São elegíveis à negociação os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

COMO ADERIR?

A adesão poderá ser feita até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2023, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.

Observações:

Tratando-se de inscrições parceladas, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso.

A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.

Das modalidades de transação

MODALIDADE 1

  • As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações mensais e sucessivas;
  • O restante pago com redução, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até:
  1. 65% sobre o valor total de cada inscrição, em até 30 prestações mensais e sucessivas;
  2. 50% sobre o valor total de cada inscrição, em até 54 prestações mensais e sucessivas;
  3. 35% sobre o valor total de cada inscrição, em até 78 prestações mensais e sucessivas; ou
  4. 20% sobre o valor total de cada inscrição, em até 114 prestações mensais e sucessivas.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento devedor (que será analisado pela PGFN), o saldo remanescente poderá ser pago em até 54 meses após o pagamento da entrada.

MODALIDADE 2

Condição especial para Pessoa física, ME e EPP

  • Para dívidas de Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, as inscrições poderão ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas;
  • O restante pago com redução, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até:
  1. 70% sobre o valor total de cada inscrição, em até 24 prestações mensais e sucessivas;
  2. 55% sobre o valor total de cada inscrição, em até 48 prestações mensais e sucessivas;
  3. 40% sobre o valor total de cada inscrição, em até 72 prestações mensais e sucessivas; ou
  4. 25% sobre o valor total de cada inscrição, em até 133 prestações mensais e sucessivas.
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MODALIDADE 3

Dividas de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União

  • As inscrições com valor consolidado de até 60 salários mínimos;
  • Que estejam inscritos há mais de 1 (um) e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas;
  • O restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago:
  1. Em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
  2. Em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);
  3. Em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou
  4. Em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por
  5. cento).

MODALIDADE 4

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao devedor em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:

  1. Entrada de 50% e o restante em 12 meses;
  2. Entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou
  3. Entrada de 30% e o restante em 6 meses.

Este pedido de adesão à transação deverá ser requerido de acordo com os requisitos do edital, estando o deferimento desta negociação condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até integral liquidação do crédito inscrito.

Das Prestações

A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento.

O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido através de acesso ao REGULARIZE, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa.

Outras disposições

Em caso de bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal, é facultado ao contribuinte requerer a alienação por iniciativa particular, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

A transação prevista neste Edital não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas em outros Editais eventualmente abertos.

Para fazer a análise da possibilidade de adesão é necessário o relatório de pendências fiscais, ou, da consulta de inscrição de dívida ativa na PGFN.

Grande oportunidade

A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a regularização fiscal do contribuinte portador de débitos tributários inscritos em dívida ativa, evitando a procedimentos judiciais, bem como, ofertando melhores condições para o efetivo pagamento das dívidas.

Portanto, é extremamente importante que você, CONTRIBUITE, esteja atento aos benefícios ofertados por este edital, e busque as melhores formas de aderir e regularizar a sua empresa. Nós da Limborço e Gomes Advogado estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada contribuinte para a adesão ao parcelamento.

Escrito por:

Geise Emilie Fonseca Balbino – Advogada OAB/MG 213.962

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