Publicado em 29 de março de 2023
Foi publicado um edital pela PGFN oportunizando a negociação de débitos inscritos em dívida ativa com possibilidade de descontos e parcelamentos com prazo de adesão até o dia 31/05/2023. Continue a leitura e saiba mais!
Esta oportunidade está disponível para os contribuintes que possuam créditos inscritos na dívida ativa da União.
A Transação Tributária (negociação de débitos fiscais) representa uma ótima oportunidade para se livrar dos débitos com o Leão, apresentando descontos e parcelamentos com condições especiais, veja as propostas e os requisitos abaixo para aderir ao programa.
DA POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO
São elegíveis à negociação os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
A adesão poderá ser feita até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2023, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.
Observações:
Tratando-se de inscrições parceladas, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso.
A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.
Das modalidades de transação
Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento devedor (que será analisado pela PGFN), o saldo remanescente poderá ser pago em até 54 meses após o pagamento da entrada.
Condição especial para Pessoa física, ME e EPP
Dividas de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Nos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao devedor em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nos seguintes prazos:
Este pedido de adesão à transação deverá ser requerido de acordo com os requisitos do edital, estando o deferimento desta negociação condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até integral liquidação do crédito inscrito.
Das Prestações
A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento.
O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido através de acesso ao REGULARIZE, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa.
Outras disposições
Em caso de bens penhorados ou oferecidos em garantia de execução fiscal, é facultado ao contribuinte requerer a alienação por iniciativa particular, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.
A transação prevista neste Edital não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas em outros Editais eventualmente abertos.
Para fazer a análise da possibilidade de adesão é necessário o relatório de pendências fiscais, ou, da consulta de inscrição de dívida ativa na PGFN.
Grande oportunidade
A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a regularização fiscal do contribuinte portador de débitos tributários inscritos em dívida ativa, evitando a procedimentos judiciais, bem como, ofertando melhores condições para o efetivo pagamento das dívidas.
Portanto, é extremamente importante que você, CONTRIBUITE, esteja atento aos benefícios ofertados por este edital, e busque as melhores formas de aderir e regularizar a sua empresa. Nós da Limborço e Gomes Advogado estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada contribuinte para a adesão ao parcelamento.
Escrito por:
Geise Emilie Fonseca Balbino – Advogada OAB/MG 213.962