Publicado em 08 de dezembro de 2021
Neste material vamos explicar como se dá o procedimento de um processo administrativo fiscal, com ênfase aos tributos federais, e o que deve ser feito quando a notificação de lançamento chegar até você.
Quando a Receita Federal identifica que não houve o pagamento de tributos, ocorre o início de um procedimento fiscal, onde será solicitado a apresentação de documentos e justificativas que possam comprovar se houve a incidência de tributos.
Em seguida, entendendo o fisco pelo descumprimento de uma obrigação tributária, será lavrado o auto de infração e o envio de uma notificação ao contribuinte, contendo o prazo, em regra, de 30 dias corridos para que se possa elaborar uma defesa e explicar se realmente houve o descumprimento de uma obrigação tributária, ou não.
A defesa apresentada neste prazo tem como denominação “impugnação ao auto de infração”, haja vista que esse momento é importantíssimo para o contribuinte, pois existe a oportunidade de se evitar, logo de início, que a dívida caminhe para uma execução fiscal.
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Ao apresentar a impugnação no prazo correto, haverá a suspensão da exigibilidade do crédito, o que significa que o tributo não será cobrado até o final do processo administrativo (PAF).
Se restar improcedente a impugnação apresentada, o contribuinte ainda tem a chance de apresentar defesa na segunda instancia, essa defesa tem como denominação Recurso Voluntário, e também deve ser interposta no prazo de 30 dias corridos. Na negativa do Recurso Voluntário, resta a oportunidade de um Recurso Especial.
A segunda instancia ocorre no CARF (Conselho Administrativo de Recurso Fiscal). Portanto, fica claro que a defesa de um processo administrativo fiscal não deve ser desperdiçada, pois o contribuinte conta com 3 oportunidades de se livrar de um lançamento indevido fora da esfera judicial.
No processo administrativo, o contribuinte pode também afastar penalidades e multa, portanto, está é uma oportunidade que não pode ser ignorada!
Restando infrutífera todas as tentativas no âmbito administrativo, ocorre a inscrição do crédito em dívida ativa, logo é gerado a Certidão de Dívida Ativa (CDA), objeto que permite ao fisco ajuizar a Execução Fiscal no judiciário.
O processo administrativo, também pode ser útil em casos de questionamentos quanto à aplicação da legislação tributária. Podendo o contribuinte fazer um requerimento de Solução de Consulta na Receita Federal, que tem a finalidade de esclarecer a respeito da correta interpretação e aplicação da lei tributária, evitando sujeitar-se ao pagamento de tributos de forma indevida.
Esse procedimento, quando favorável ao contribuinte, impõe a administração tributária ao seu cumprimento, e caso haja descumprimento por parte do fisco, resta a possibilidade da impetração de um mandado de segurança para exigir o cumprimento seu direito.
Mas se contrária ao contribuinte, este fica vinculado ao entendimento nela contido, sob pena da penalidade prevista.
Diante de todo exposto, com certeza você observou a importância da fase de defesa em um processo administrativo.
Este processo pode ser feito por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio contribuinte. No entanto, face tamanha responsabilidade deste instrumento de defesa, é preferível que o acompanhamento seja feito por um advogado especializado, que irá para elaborar a melhor estratégia administrativa processual.
👉 Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas a respeito do conteúdo tratado neste artigo.
Escrito por:
Geise Emilie – Estagiária
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402