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COMO ELIMINAR OS RISCOS PATRIMONIAIS?

Publicado em 20 de fevereiro de 2017

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Quando abrimos qualquer negócio, temos a intenção sempre positiva perante o retorno financeiro que ele irá proporcionar. Sempre se pensa na lucratividade que o negócio irá fomentar, entretanto, segundo indicadores do SEBRAE (que objetiva auxiliar o desenvolvimento de empresas) cerca de 23% das empresas com até 2 anos de atividade fecham suas portas por motivos diversos, dentre eles, o principal, é não mapeamento dos riscos potenciais que o negócio está exposto.

O interessante desse fato a ser observado, são os reflexos que trazem a vida particular do investidor que tem seu nome no contrato social da empresa, pois este, em algumas esferas e a depender do estilo de gestão adotada (com pouca documentação e observação aos detalhes jurídicos na sua gestão), acaba tendo seu patrimônio da pessoa física vinculado/bloqueado/penhorado para realizar o pagamento de débitos que a empresa não foi capaz de suportar.

Com esse cenário agressivo, principalmente em demandas trabalhistas, fiscais, bancárias, surge a necessidade de profissionalizar a gestão da empresa, sendo que a S.A. vem corroborar na prática um filtro mais efetivo entre o risco do negócio e o capital do particular que investiu no negócio.

O primeiro ponto positivo de se trabalhar com a S.A. seria a impessoalidade na gestão do negócio, já que o regime S.A. propõe a administração pela diretoria autônoma, que resulta em: qualificar melhor os atos de gestão do negócio, dividir atribuições e reduz o risco de práticas financeiras e operacionais lesivas ao interesse da empresa.

Um outro ponto seria a limitação da responsabilidade ao capital investido, já que, regra geral, os acionistas têm uma responsabilidade apenas no volume do capital aplicado, não extrapolando o risco para as pessoas investidoras, como se acontece de forma mais comum em uma empresa limitada, onde existe a desconsideração da personalidade jurídica (invasão no patrimônio dos sócios), para sanar a falta de dinheiro para cumprir com eventual condenação judicial.

Por fim, o investidor que aplica seu capital em uma S.A. tem, como já foi dito na publicação anterior uma certeza maior sobre os resultados da empresa, que é obrigada a divulgar seus resultados aos investidores de forma contábil/financeira detalhada, sendo que cada tipo de investidor pode ou não se envolver particularmente com os interesses da empresa de acordo com o tipo de ação que ele resolver comprar, que possuem inclusive vários tipos, para agradar todos os perfis daqueles que gostam de deter controle, que visam apenas a rentabilidade ou que querem participar do patrimônio da empresa.

Ou seja, o empresário que estiver predisposta a investir seu dinheiro e reduzir os riscos futuros do insucesso ou momentos de crise, deve pesquisar e optar por uma empresa em regime de S.A, que avalio como a mais segura juridicamente falando.

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