Publicado em 06 de março de 2023
Seja para iniciar um negócio, superar um momento de crise ou até mesmo ampliar sua operação, é comum que os sócios das empresas recorram aos bancos contratando créditos para compor seu capital de giro e reinvestir. Num primeiro momento parece uma prática inofensiva, por vezes rentável, e de fato pode ser, até certo ponto … Mas você sabia que se a empresa ficar devendo esse “empréstimo”, seu patrimônio pessoal enquanto sócio, ou garantidor, pode e vai entrar na mira do banco?
A invenção da “Pessoa Jurídica” tem por objetivo justamente promover a organização patrimonial e das finanças, seja de pequenas ou grandes empresas, podendo então separar as responsabilidades entre elas e as pessoas físicas que as fazem funcionar. Porém, há circunstâncias em que tais obrigações podem ser compartilhadas e estendidas aos sócios da empresa, e ao longo desse texto vamos tratar quando isso pode acontecer e as repercussões disso na prática.
Aqui e agora vamos falar especificamente de dívidas com o banco, mas tem até um outro texto aqui no blog, tratando de outras responsabilidades da empresa que podem ser direcionadas aos seus sócios, e como eles podem proteger seu patrimônio, clique no link abaixo:
👉🏻 https://limborcoegomes.com.br/blog/planejamento_patrimonial/
Nas contratações de crédito pela sua empresa, junto ao banco, provavelmente você assinou como fiador ou avalista, não é verdade?
Cada uma dessas figuras possui características diferentes quanto à extensão da sua responsabilidade, já que, a grosso modo, enquanto o fiador é quem se responsabiliza por todo o documento (responde por todas as cláusulas contratuais no caso de quebra de contrato); O avalista tem como responsabilidade apenas o valor de face do título (sem aplicação de juros e encargos).
Mas o importante aqui é basicamente o seguinte … se no contrato de crédito de determinada empresa você assinou se comprometendo como fiador ou avalista, se tal obrigação não for paga no prazo pela pessoa jurídica, o banco vai poder cobrar de você, inclusive judicialmente, sem necessariamente precisar acionar a empresa primeiro.
A lei permite que o contrato estabeleça uma sequência de quem e como poderá ser cobrado primeiro, mas lembrando que o gerente do banco não é seu amigo, aposto que no contrato que você assinou está previsto que você renuncia ao “benefício de ordem”, autorizando ao próprio banco que se a empresa não pagar aquele compromisso, ele pode cobrar direto de você.
E detalhe, que se você além de ser a própria garantia do contrato, como mencionei acima, mas tiver também indicado algum patrimônio próprio para assegurar o cumprimento do contrato, pode ter certeza de que o banco vai pra cima dele como um leão que avança em sua presa quando está com fome.
Traduzindo, esteja a empresa saudável ou não, se ao banco parecer mais vantajoso cobrar primeiro de você, ele vai fazer isso sem pensar duas vezes.
Se você está se vendo na situação aqui relatada, já sugiro que você leia também nosso texto sobre Holding Patrimonial. Com certeza vai te ajudar a achar meios legais para salvar seu patrimônio, clique no link abaixo:
👉🏻 https://limborcoegomes.com.br/blog/holding-patrimonial/
Outra situação em que as obrigações da empresa podem ser direcionadas aos seus sócios, ainda que estes não tenham se comprometido nas hipóteses que mencionamos acima, lembramos ainda do próprio processo judicial, quando nele acontece a “Desconsideração de Personalidade Jurídica”, já ouviu falar disso?
Pois então, isso esse grande palavrão pode ser resumido da seguinte forma: Se sua empresa não pagar o contrato com o banco, ele vai partir para tentativas de receber judicialmente, pedindo o bloqueio de valores em contas, investimentos, veículos, imóveis e qualquer outro patrimônio da empresa. Daí se não achar nada, e houver indícios de que as contas, pagamentos, e uso dos recursos da empresa e das pessoas físicas dos sócios se misturavam, ou mesmo que o(s) sócio(s) usavam da empresa para outra finalidade, diferente da atividade empresária, é certo que o juiz autorize que aquele valor até então cobrado da empresa, passe a ser cobrado do(s) sócio(s).
Além do que explicamos acima, existem também algumas variáveis acerca do sócio quando é administrador, ou não, entre outras modalidades de sociedade em específico, e inclusive vamos também tratar sobre tudo isso aqui no blog.
Mas por ora, com base nas situações acima, é nossa intenção te mostrar o que pode acontecer quando em momentos de crise o caixa da sua empresa está baixo, desencaixando com os compromissos assumidos principalmente com o banco.
Se isso já aconteceu, ou você percebe que está perto de acontecer, não precisa desesperar, mas É CLARO QUE AS MEDIDAS ADEQUADAS PRECISAM SER ADOTADAS COM URGÊNCIA, E O QUANTO ANTES, PARA QUE SUA EMPRESA CONSIGA ADEQUAR SEUS COMPROMISSOS, SEM QUE SEU PATRIMÔNIO PARTICULAR SEJA COMPROMETIDO, e para isso estamos aqui há mais de 10 anos com experiencia e know how para ajudar você a superar essa fase.
Escrito por:
João Marcos Trindade Costa – Advogado OAB MG 177.503