Publicado em 26 de junho de 2023
Já faz um tempo que, ao analisar os casos de alguns clientes, nos deparamos com a seguinte situação. Ele chegou numa determinada instituição financeira, interessado em financiar um veículo, e só depois que assinou o contrato, percebeu que contratou um empréstimo pessoal com o veículo em garantia.
Num primeiro momento, não parece ter nada de errado né?! Mas aí é que vamos te dar uma dica, que pode te ajudar a economizar, ou até mesmo pedir a devolução de parte do seu dinheiro.
Cada um desses contratos possui características próprias, inclusive, os bancos preveem taxas de juros bem diferentes entre um e outro. Para ilustrar melhor, olhe só abaixo um print sobre as taxas de juros previstas para o empréstimo pessoal e para o financiamento de veículo na mesma data. Tudo isto está disponível lá no site do Banco Central.
Aposto que se assustou com a diferença, não é verdade?
E é aí que está o pulo do gato, pois, muitas das vezes o cliente chega empolgado na agência do banco ou financeira para comprar o carro, e não se atenta a esse importante detalhe.
No financiamento do veículo, o próprio carro ou moto, por exemplo, é a garantia daquele contrato caso haja atraso das parcelas. E quando se faz um empréstimo para pagar o carro, colocando-o em garantia, neste ponto o efeito é praticamente o mesmo.
Ué, mas então qual a diferença?
Pois então pessoal, a diferença que mais nos interessa aqui, está basicamente na taxa de juros. Já que o banco poderia ter realizado uma operação mais barata pra você, ou então uma operação mais cara pro seu bolso. E adivinha qual delas comumente são colocadas no contrato?
Isso mesmo. Na maioria das vezes te empurram a operação mais cara, mesmo havendo uma alternativa mais barata.
Ok. Mas e agora o que fazer com essa informação?
Após estes esclarecimentos, e se foi desta forma que aconteceu contigo, saiba que é possível levar tal situação para um processo, e pedir ali que o juiz adeque a modalidade do contrato, e dos juros, para aquela que seja mais vantajosa a você enquanto consumidor.
Imagine só a diferença dos juros que você vai deixar de pagar, se como no exemplo que dei acima, reduzir de 5,27% ao mês para 2,04%. Vamos falar em valores concretos, a partir desses percentuais de juros também?
Pegando um empréstimo pessoal de R$ 80.000,00 para pagar o carro, em 48 parcelas, com uma taxa de juros a 5,27% ao mês, sua parcela seria de R$ 4.607,61, e no fim terá pagado um total de R$ 221.165,28.
Agora se você realiza o financiamento do carro, também em 48 parcelas, contratando a taxa de juros de 2,04% ao mês, o valor da parcela será de R$ 2.629,42, e quando terminar vai ter pago R$ 126.212,16.
Ou seja, com a diferença entre essas modalidades de contratação, você poderia comprar outro carro.
Por isso a importância de você entender bem o que na verdade está contratando … E caso já tenha algum contrato com o banco em andamento, ou que terminou de pagar há pouco tempo, saiba que é possível reavaliar a situação, e se enquadrar na situação acima podemos te ajudar a reduzir o falta pagar, ou então a receber de volta o que pagou indevidamente.
Escrito por:
João Marcos Trindade Costa – Advogado – OAB/MG