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ENTENDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Publicado em 12 de dezembro de 2019

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Reforma foi decretada de forma oficial em 12 de novembro e altera regras para aposentadoria, pensões e demais benefícios previdenciários.

A reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado em 23 de outubro e foi decretada de forma oficial em 12 de novembro de 2019.

A reforma altera as regras para aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários – o que gera insegurança e algumas dúvidas em trabalhadores que estão próximos para se aposentar ou não.

Os advogados da Limborço e Gomes respondem a algumas dúvidas a respeito da nova previdência.

O que é a Reforma da Previdência?

A reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera os requisitos para aposentadoria na carta magna do país. É um projeto votado pelo legislativo que muda as regras de aposentadoria. Porém, para quem já está aposentado, nada muda.

A reforma também não mexe nos direitos de quem está em fase de documentação e nos detalhes finais para se aposentar. Para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição. Fique atento para as novas regras de contribuição.

Idade mínima e tempo de contribuição

A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição não há mais a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria na nova regra é de 62 anos para mulheres e de 65 para homens.

Entretanto, além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS.

Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres.

Já para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

Em relação à proposta original encaminhada pelo governo, também ficaram de fora do texto final:

  • Capitalização (poupança individual);
  • Mudanças na aposentadoria de trabalhadores rurais;
  • Alterações no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência.

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