Publicado em 11 de agosto de 2021
Quando se trata de planejamento sucessório, um dos primeiros fatores a se avaliar é o ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, cujo a alíquota máxima decidida por resolução do Senado Federal é de 8%.
Entretanto os Estados têm liberdade de tributar como desejarem dentro desse parâmetro.
Esse imposto é calculado baseado no valor de venda do espólio. Normalmente, os Estados costumam “premiar” os bons pagadores (os que pagam adiantado), com descontos que variam os 15% a 20% do valor total do imposto.
Existem casos em que há isenção do ITCMD, que também variam de estado para estado, mas via de regra incidem sobre patrimônios de pequeno valor.
Por causa desta e de outras minucias que o Planejamento Sucessório é uma eficaz arma contra o pagamento excessivo de impostos.
De maneira geral, um Planejamento Sucessório bem executado visa a diminuição da carga tributária existente que incide sobre o patrimônio, bem como tentar “escapar” dos aumentos do ITCMD. Mas hoje, apresentaremos uma opção em especifico: a HOLDING.
Holdings são empresas criadas para administração de bens e empresas. No caso que estamos discutindo, podemos utilizar desta ferramenta para que você consiga transmitir seus bens em vida aos herdeiros, mantendo a administração dos mesmos. Se forem imóveis por exemplo, a holding ainda ajuda a reduzir impostos como o Imposto de Renda.
Além disso, essa solução ainda possuí uma vantagem eminente: evita conflitos entre os herdeiros, e por consequência, o tempo de tramitação de algum processo de inventário no judiciário.
Aqui, vale a ideia de mais cedo = melhor.
Esperar que atinja certo grau de patrimônio ou que ele cresça ainda mais é um erro comum na hora do planejamento sucessório. O planejamento deve possuir caráter preventivo, afim de blindar o seu patrimônio, além de que, quanto maior o patrimônio, maior vai ser a tributação na hora de tomar as devidas ações necessárias.
É importante lembrar que cada caso tem que ser analisado por profissionais. Advogados experientes lhe auxiliarão a criar um diagnóstico de quais ações são necessárias para que você pague menos impostos nessa delicada situação.
Escrito por:
Hubert Limborço – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402
Excelente abordagem, contudo, não se pode deixar de considerar que está cada vez mais difícil conseguir isenção de impostos com a holding familiar, principalmente quando ela é formada tão somente para evitar imposto de sucessão.
Por isso a importância de uma advogado para análise de cada caso.
Oi Vanessa!
Exatamente, os casos precisam ser avaliados com singularidade!