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ESTAMOS PRÓXIMOS DE MAIS UMA VITÓRIA – O ISSQN NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Publicado em 17 de agosto de 2021

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Entrou em pauta no STF mais uma tese derivada da decisão que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS

Mediante o julgamento histórico no STF em que restou decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS. O contribuinte saiu vencedor, temos vários reflexos.

Com a decisão deste julgamento, ficou ainda mais notório que os contribuintes vêm sendo levados a cargas excessivas de tributação, pois, as normas que disciplinam os tributos vêm sendo editadas em confronto com a Constituição Federal. 

Ao serem identificadas essas falhas, é o momento de recorrer ao Poder Judiciário com fins de garantir o seu direito de entendimento das normas e não pagar tributos indevidos. 

Foi colocado em pauta de julgamento no STF para o dia 20/08/2021, a tese que trata da exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS.

Tese esta, conhecida como tese filhote, ou seja, derivada da tese que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.   

Surgiu o mesmo raciocínio aplicado no caso do ICMS para o questionamento de diversos outros tributos que, indevidamente, têm sido utilizados para a base de cálculo do PIS/COFINS.

Como por exemplo:

  • Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS;
  • Exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo;
  • Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, e;
  • Entre outras.

Há grandes chances de êxito para o contribuinte no julgamento destas teses. Existem procedimentos adequados para requer a sua concretização, deste modo, é extremamente importante que você, contribuinte, esteja atento a esta possibilidade e busque pela efetividade dos seus direitos.

Pode ser um grande risco para sua empresa deixar de ajuizar uma ação ou deixar de exigir a compensação/restituição do que foi pago indevidamente ou a maior.

Considerando, que em determinadas causas tributárias, em face da grande repercussão das decisões, o STF tem utilizado a modulação de efeitos (determinação do período para requerer o direito).

Somente aqueles que ajuizaram ação, até o momento em que o tribunal decidiu favoravelmente à tese, é que poderão se beneficiar dela.

Excluindo assim aqueles que não entraram na justiça ou limitando o direito de restituição dos contribuintes que recorreram posteriormente.

Estejam atentos! Estudar a conveniência e oportunidade de aderir às teses é dever de todo administrador e dos advogados que os orientam.

⚠️ Conte com a Limborço & Gomes Advogados para esclarecimentos mais técnicos sobre as teses. Estamos à disposição.

Escrito por:

Geise Emilie – Estagiária

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

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