Publicado em 26 de março de 2020
A legislação trabalhista prevê por meio das Leis Trabalhistas as faltas justificadas.
Nessas situações, o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que se tenha desconto em seu salário. Conheça as situações em que o emprego pode deixar de comparecer ao serviço de forma justificada.
As faltas são justificadas em caso de:
Além desses casos, o artigo ainda assegura o direito a falta justificativa que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso de 2 (duas) semanas.
Em um grande avanço para o trabalhador, a saúde dos brasileiros ganhou um forte aliado com a Lei nº 13.767/2018, que permite a ausência do empregado ao serviço sem o desconto do seu salário.
Conforme a legislação, o empregado poderá se ausentar do trabalho para a realização de exame preventivo de câncer, por até 12 dias a cada um ano.
É válido ressaltar que todas as situações de faltas justificadas devem ser comprovadas ao setor de Recursos Humanos das empresas, por meio da apresentação de atestados ou de documentação que comprove a situação que motivou o empregado a perder o dia de trabalho.
Desta forma, ainda segundo a advogada, é importante que ambas partes (empregado e empregador) tenham ciência da lei e de que a não apresentação dos documentos que comprovem a falta de um trabalhador, resulta na perda da remuneração diária e do dia de descanso.
De outro lado, para que não sofram nenhuma penalidade trabalhista, as empresas devem se atentar a todas as questões legais que envolvem as faltas justificadas.