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FALTAS JUSTIFICADAS: QUANDO A CLT PERMITE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO?

Publicado em 26 de março de 2020

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 A legislação trabalhista prevê por meio das Leis Trabalhistas as faltas justificadas.

Nessas situações, o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que se tenha desconto em seu salário. Conheça as situações em que o emprego pode deixar de comparecer ao serviço de forma justificada.

As faltas são justificadas em caso de:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, serão concedidos até 2 (dois) dias seguidos;
  • Em virtude de casamento, serão concedidos até 3 (três dias);
  • Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana, serão concedidos até 5 (cinco) dias;
  • Em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada por (1) um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho;
  • Para o fim de se alistar eleitor, até 2 (dois) dias consecutivos ou não;
  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • Nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Quando tiver que comparecer a juízo, pelo tempo que se fizer necessário;
  • Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, pelo tempo que se fizer necessário;
  • Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período da gravidez de sua esposa ou companheira, serão concedidos até 2 (dois) dias;
  • Para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, será concedido 1 (um dia) por ano.

Além desses casos, o artigo ainda assegura o direito a falta justificativa que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso de 2 (duas) semanas.

Em um grande avanço para o trabalhador, a saúde dos brasileiros ganhou um forte aliado com a Lei nº 13.767/2018, que permite a ausência do empregado ao serviço sem o desconto do seu salário. 

Conforme a legislação, o empregado poderá se ausentar do trabalho para a realização de exame preventivo de câncer, por até 12 dias a cada um ano.

É válido ressaltar que todas as situações de faltas justificadas devem ser comprovadas ao setor de Recursos Humanos das empresas, por meio da apresentação de atestados ou de documentação que comprove a situação que motivou o empregado a perder o dia de trabalho.

Desta forma, ainda segundo a advogada, é importante que ambas partes (empregado e empregador) tenham ciência da lei e de que a não apresentação dos documentos que comprovem a falta de um trabalhador, resulta na perda da remuneração diária e do dia de descanso.

De outro lado, para que não sofram nenhuma penalidade trabalhista, as empresas devem se atentar a todas as questões legais que envolvem as faltas justificadas.

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