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FIM DA EIRELI… O QUE ISSO SIGNIFICA?

Publicado em 07 de outubro de 2021

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Sim… a EIRELI finalmente chegou ao fim!

E com EIRELI, estamos querendo dizer: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse modelo de empresa era muito comum aos empresários que não contavam com sócios, ou seja, era a empresa de uma pessoa só.

Criada em 2011, ela revolucionou as opções de constituição de empresa de sócios únicos, ao permitir que o patrimônio pessoal do sócio não fosse afetado pelas dívidas da empresa, por isso o nome “Responsabilidade Limitada”.

No entanto, esse tipo de empresa apresentava alguns entraves, um deles e o principal, era que se você optasse em ter uma EIRELI, teria que desembolsar logo de cara para o capital social da empresa, a considerável quantia de 100 salários mínimos, ou mais.

Logo, esse modelo também foi muito criticado, e assim permaneceu até 2019. Quando neste ano, os empresários foram agraciados pela criação da Sociedade Limitada Unipessoal. Este novo tipo empresarial, fez com que a EIRELI se tornasse a ovelha negra da família.

Mas por que?

Porque simplesmente a Unipessoal veio sem defeitos!

Você poderia ser sócio único, sem ter que dispor de uma quantia mínima pré-definida para o capital social e, ainda, podendo fazer parte de quantas empresas quisesse, inclusive, outras “Unipessoais”.

Com isso, a EIRELI perdeu o seu sentido e caiu em desuso, mesmo ainda existindo no ordenamento jurídico. Foi quando em 27 de agosto de 2021, a lei 14.195/21 oficialmente extinguiu a EIRELI. Agora este modelo não existe mais.

Se você tinha uma empresa neste formato, deve estar se perguntando neste momento: “E agora, o que eu faço? ”

E a resposta é simples… nada!

Você absolutamente não precisa fazer nada. E por que?

Porque segundo o art. 14 da mesma lei, a alteração da EIRELI em Sociedade Limitada Unipessoal se dará de forma automática, não sendo necessário fazer qualquer mudança em seu ato constitutivo.

Que bom, né?! Um trabalho a menos para os 984.250 empresários que são titulares de EIRELI no país, segundo dados do Mapa de Empresas, boletim elaborado pelo Ministério da Economia e publicado em 26 de maio de 2021.

Mas, vale destacar uma curiosidade sobre outros modelos empresariais:

Ainda neste ano de 2021, a Medida Provisória 1.040/2021, objeto do Projeto de Lei de Conversão 15/2021, apresentava um texto que mudaria o Código Civil para extinguir a sociedade simples e a sociedade limitada.

O texto determinava que todas as sociedades ficassem sujeitas às normas válidas para as sociedades empresariais, independentemente de seu objeto – ou seja, exclui cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Um exemplo disso é que, caso a MP fosse aprovada, até as sociedades de advogados (como nós) – até então enquadradas em sociedades simples, sem caráter empresarial – passariam a responder como empresas, e os advogados teriam de fazer seus registros em Juntas Comerciais, e não mais na OAB.

Mudança drástica, não?!

Porém, o texto foi vetado e seguimos firmes como sociedades simples.

⚠️ E você? Se encaixa em alguma das mudanças citadas neste texto? Se sim, nos conte o que achou delas e como isso impactou ou impactaria você!

Escrito por:

Pablo Gomes – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

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