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HORAS TRABALHADAS AOS DOMINGOS E FERIADOS VALEM EM DOBRO?

Publicado em 18 de dezembro de 2018

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Empregadores e empregados nos procuram com frequência trazendo dúvidas acerca do funcionamento do banco de horas na seara trabalhista, sendo comum perguntas como:

“Horas trabalhadas aos domingos e feriados valem em dobro para fins de compensação?

Posto isto, viemos através desta e das seguintes matérias esclarecer.

Banco de horas é um sistema de compensação de jornada que registrará as horas extras trabalhadas em um dia a serem compensadas em outro, bem como as eventuais horas não trabalhadas sujeitas a um trabalho futuro.

As horas extras laboradas em dias “comuns” (aqueles que fazem parte da jornada habitual) fazem jus ao adicional de 50%.

Se as horas extras forem laboradas em dias da semana estas valerão 50% a mais, se em dias destinados a repouso, como os domingos ou feriados, o adicional será de 100%, e VALEM EM DOBRO para fins de COMPENSAÇÃO ou DISPENSA do empregado, exceto se for compactuado de forma diversa em acordo ou convenção coletiva.

Desta forma, caso seja compactuado que a compensação de jornada irá ocorrer no dia destinado ao repouso semanal, como exemplo, 01 hora trabalhada no domingo, equivalente a 02 horas trabalhadas na semana para fins de contagem no saldo do banco de horas.

Como todas as relações na seara trabalhista, esta é uma das que exigem alto grau de atenção para evitar reclamações judiciais que podem causar danos exorbitantes ao patrimônio do empresário.

Portanto, você, empresário, não hesite em contar com a orientação de um profissional que irá realizar um planejamento estratégico dentro da empresa a fim de desenvolver um sistema de banco de horas personalizado e completamente seguro a ser aplicado aos empregados da empresa.

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