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Você sabia que pode requerer a dispensa de pagamento de impostos decorrentes de doenças graves?

Publicado em 12 de abril de 2023

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Atualmente, o portador de moléstia grave pode requerer o benefício por meio da isenção tributária, e ainda, requerer a restituição de valores que foram pagos indevidamente. Continue a leitura e saiba mais sobre os seus direitos!

A Legislação trouxe diversas hipóteses de isenções tributárias para contribuintes que sofrem com doenças graves que dificultam a realização de suas atividades cotidianas e o desempenho de suas funções profissionais.

Entre as doenças graves que são elegíveis para as isenções estão aquelas que requerem tratamentos prolongados e onerosos, como câncer, esclerose múltipla, HIV/AIDS, entre outros.

As isenções tributárias são importantes para aqueles que sofrem com doenças graves, pois oferecem uma forma de alívio financeiro em um momento de grande dificuldade.

Além disso, as isenções também incentivam a busca por tratamento médico, já que a pessoa não precisará se preocupar com o impacto financeiro da doença em sua vida.

É importante destacar que as isenções tributárias são concedidas mediante solicitação do contribuinte, devendo estar de acordo com as regras e critérios estabelecidos pelo governo federal.

Ao fazer uso dessas isenções, as pessoas com doenças graves terão acesso a um importante alívio financeiro, que pode ser fundamental para sua recuperação e bem-estar.

QUAIS DOENÇAS GRAVES FAZEM JUS AO BENEFICIO?

Vale lembrar que a lista de doenças que dão direito a isenção tributária é limitada apenas aquelas estabelecidas por lei como “moléstias graves”, que são:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

No entanto, é preciso ter atenção às regras e critérios para a concessão das isenções tributárias, pois a falta de comprovação da doença pode afastar a concessão do benefício.

Observação relevante: os lucros provenientes de trabalhos assalariados ou de empreendimentos autônomos não estão isentos.

Dessa forma, se a pessoa com enfermidade grave estiver recebendo pensão e continuar desempenhando atividades remuneradas, será necessário pagar imposto de renda sobre tais ganhos.

POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO

As isenções tributárias decorrentes de doenças graves podem ter efeito retroativo, ou seja, o contribuinte pode solicitar o benefício referente a períodos anteriores ao pedido de isenção.

Em relação a isso, é importante ressaltar que, de acordo com a jurisprudência dos tribunais, a isenção tributária passa a ter efeito no momento em que a doença foi contraída, ou seja:

Caso o laudo pericial indique que a moléstia foi contraída em período anterior e, após essa data, houve retenção ou pagamento do IRPF, o contribuinte pode solicitar a restituição!

Por fim, é importante destacar que as isenções tributárias decorrentes de doenças não são exclusivas para o Imposto de Renda, estendendo-se também aos seguintes impostos:

  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor); e
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Lembrando que, cada imposto tem suas regras e especificações distintas, portanto é necessário uma análise previa da possibilidade.

Ao entrar em contato com a Limborço e Gomes Advogados, você poderá ter acesso a uma equipe de profissionais altamente capacitados para ajudá-lo a obter o benefício bem como requer a restituição dos valores que já foram pagos indevidamente.

Será um prazer contribuir fornecendo todo o suporte necessário durante o processo de solicitação de isenção ou de restituição!

Escrito por:

Geise Emilie Fonseca Balbino – Advogada OAB/MG 213.962

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