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Meu imóvel foi leiloado sem eu saber. Ainda dá para recuperar ele?

Publicado em 14 de dezembro de 2022

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Cuidado com seu imóvel. Seja em contratos de crédito para pessoas físicas ou jurídicas, a partir de certo valor, é comum o contratante indicar como garantia um imóvel, para o caso de as parcelas não serem pagas conforme tratado com o banco. Acontece que por algum desacerto das finanças, a dívida acaba não sendo paga, e aquele imóvel fica sujeito a ser leiloado pelo banco. Essas situações são familiares pra você?

Nesse tipo de contrato e garantia é automaticamente mais fácil de o banco tomar o imóvel dado em garantia, quando acontece a inadimplência, justamente por que a legislação que prevê tal negócio, autoriza que por exemplo, o leilão e outras providências, sejam realizadas extrajudicialmente, ou seja, sem que o banco precise entrar com qualquer processo judicial.

Há quem pense que essa ferramenta é positiva por evitar processos demorados e caros na Justiça, mas saiba que em muitas situações essa vantagem é só do banco.

É claro que resolver os conflitos sem um processo judicial gera algumas economias, seja financeira ou de energia, porém, quando não estão sob a vigilância do Judiciário, nem sempre os bancos obedecem a tudo o que a lei prevê para que possam receber pegar seu imóvel mais rápido.

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A título de exemplo, sabemos que no processo judicial enquanto você não for oficialmente informado da existência do processo, por meio da chamada citação, em regra nada mais poderá acontecer nele. E isto, é uma formalidade legal que o Judiciário de fato respeita.

Acontece que para as providências extrajudiciais, como a tomada do bem dado em garantia por uma dívida, também existem formalidades, mas como é o próprio banco que conduz essas diligências, de propósito ou não, nem sempre a lei é cumprida.

Em nosso escritório já cuidamos de um caso que retrata muito bem essa situação, e recomendo a você a leitura, porque pode ser o seu caso.

Certa vez um cliente, dono de uma empresa, chegou a nós desesperado, não pelo simples risco de ter tido seu imóvel penhorado, mas naquela ocasião, o imóvel já tinha sido leiloado e até arrematado por outra pessoa.

Tempos atrás a empresa desse cliente teve uma drástica queda no faturamento, e não sobrando alternativas contratou uma linha de crédito com determinado banco. Claro que ele sabia da dívida, mas em certo momento não foi notificado pelo banco, das providências que estavam em andamento para a tomada do imóvel pelo fato de o contrato com ele não ter sido totalmente pago.

Atentos principalmente a essa informação, de que o cliente não tinha sido notificado, adotamos todas as providências para nos certificar de onde tinha sido o erro do banco, que agora tinha causado um grave dano não apenas ao nosso cliente, mas provavelmente também a quem tinha arrematado o bem.

Da primeira medida adotada pelo cliente, duas grandes vitórias! Primeiro o registro da arrematação foi suspenso, e, foi cancelada a ordem judicial que os arrematantes tinham pedido para que nosso cliente desocupasse o imóvel!

Mas você deve estar se perguntando, como tudo isto já aconteceu, né? Calma que a história fica melhor …

Se você deve ao banco, por um contrato em que ofereceu um imóvel em garantia, saiba que a cada passo que o banco der, você DEVE ser notificado, seja por estar em atraso com o pagamento, seja quando o registro do imóvel for transferido para o banco, bem como de todos os leilões que forem marcados!

Como você pode ver acima, o nosso cliente só não foi notificado do terceiro leilão, mas ainda assim, isto foi suficiente para que a tomada do bem pelo banco, e a arrematação por um terceiro, fossem declaradas irregulares.

Além da ausência da notificação, o imóvel também havia sido arrematado por um valor muito abaixo da avaliação de mercado, e nesse ponto, o juiz deu razão ao nosso cliente, fixando mais um motivo pelo qual a tomada do imóvel havia sido irregular.

O que aconteceu no caso desse nosso cliente é apenas um exemplo entre inúmeros outros detalhes que precisam ser analisados com muito cuidado e atenção. Então se você está em situação parecida, ou conhece alguém nesse sufoco, saiba que SIM, é possível recuperar o seu imóvel que o banco acha que já levou.

Escrito por:

João Marcos Trindade Costa – Advogado – OAB MG 177.503

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