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NEGÓCIOS X FAMÍLIA – CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DE UM FAMILY OFFICE

Publicado em 28 de março de 2022

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Muito comum em países desenvolvidos, como os Estados Unidos, o Family Office consiste em uma estrutura de assessoria completa para as famílias, em especial para aquelas com um alto poder aquisitivo.

E por aqui não seria diferente: essa modalidade de gestão patrimonial vem ganhando destaque, sendo cada vez mais procurada por famílias que buscam uma maior segurança e gestão de seu patrimônio e investimentos.

Apesar de ser um serviço voltado para famílias com um grande patrimônio, não há uma exigência patrimonial mínima para a contratação de um Family Office, podendo apresentar benefícios para as mais diversas situações.

👉 Vamos te ajudar a entender melhor o que é um Family Office e quais seus benefícios.

Como dito, trata-se de um serviço de assessoria multidisciplinar, voltado para a gestão patrimonial de famílias, envolvendo como principais serviços:

a. Planejamento patrimonial – adoção de ações voltadas para criação, estruturação e conservação do patrimônio, abrangendo bens financeiros e materiais que serão destinados para a estabilidade e o sustento da família;

b. Planejamento tributário – estratégias para a redução da carga tributária, como a escolha do regime tributário mais benéfico e constituição de holdings patrimoniais;

c. Planejamento sucessório – estratégias para distribuição de herança, com a elaboração de testamento, doação em vida, criação de holdings familiares, sempre em conjunto com o planejamento tributário, buscando reduzir a carga tributária, conforme o caso.

Entretanto, o Family Office não se limita aos serviços descritos acima, podendo outras atividades como gestão de despesas e de investimentos, serviços de contabilidade, educação financeira para membros da família e, até mesmo, pagamento de contas. Tudo vai depender da necessidade da sua família.

Existem dois tipos de Family Office: o Single-Family Office, também chamado de Family Office próprio, e o Multi-Family Office, ou Family Office terceirizado, que podem ser definidos da seguinte forma:

a. Single-Family Office empresa criada pela própria família, com controle total e exclusivo da entidade familiar, para administrar seu patrimônio e investimentos, sem contar com uma estrutura empresarial externa, com a possibilidade de maior personalização dos serviços, porém, com um custo mais elevado;

b. Multi-Family Office – contratação de uma empresa prestadora de serviços especializada em Family Office, que auxiliará na tomada de estratégias de maneira terceirizada, com serviços menos personalizados, com um custo mais baixo.

O principal objetivo de um Family Office é garantir uma gestão profissional do patrimônio familiar, com profissionais qualificados e experientes nas mais diversas áreas, como analistas de riscos financeiros, advogados e contadores, visando a proteção e o desenvolvimento patrimonial.

Assim, na prática, o Family Office será responsável pela regularização das finanças familiares, podendo, além dos serviços já citados, negociar com advogados, contadores e demais prestadores de serviços, controlar e acompanhar o fluxo de caixa de empresas, mantendo-o em conformidade com as necessidades da família.

Em relação aos custos, os valores variam de acordo com os serviços prestados, podendo ser cobrados por meio de uma taxa fixa ou sobre um percentual do patrimônio administrado.

Portanto, o Family Office é uma alternativa interessante para aqueles que desejam contar com uma gestão profissional de seu patrimônio familiar, com a elaboração dos planejamentos tributário, sucessório e patrimonial.

Em contrapartida aos custos operacionais, você contará com profissionais qualificados para gerir o patrimônio de sua família, garantindo a preservação dos bens e do futuro de seus herdeiros, além de reduzir a carga tributária incidente sobre o patrimônio.

⚠️ Ficou com alguma dúvida? Nós, da Limborço & Gomes Advogados nos colocamos à disposição para prestar todos os esclarecimentos acerca do tema, com uma equipe qualificada e multidisciplinar.

Escrito por:

Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276

Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

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