Publicado em 11 de janeiro de 2022
Depois de muitos anos trabalhando, vários brasileiros têm o desejo de se aposentar, outros por algum motivo precisam de benefícios assistenciais, mas nem sempre isso sai da maneira esperada. Aposto que você conhece pelo menos uma pessoa que teve o pedido de benefício ou aposentadoria negado pelo INSS, e o que era para ser algo mais simples, se tornou em algo complexo e problemático. Fale com nosso time de especialistas clicando no link abaixo. NÓS PODEMOS TE AJUDAR.
São várias razões que podem levar à rejeição do pedido de aposentadoria ou benefício, como, por exemplo, a inexatidão dos dados do contribuinte ou a falta de tempo de contribuição no momento do protocolo do pedido, ausência de algum documento ou injusta interpretação na perícia. Felizmente, a decisão do INSS pode ser revertida, existindo mais de um caminho para, enfim, ter sua aposentadoria ou benefício aprovado.
Antes disso, é preciso saber que cada caso é um caso: cada situação terá suas próprias características e peculiaridades, com diferentes caminhos e estratégias. Por isso, todo o processo de requerimento de aposentadoria, bem como de outros benefícios concedidos pelo INSS, deve ser acompanhado por um advogado especialista, que saberá qual o melhor caminho a percorrer, traçando a estratégia adequada para a situação.
Feito o alerta, temos dois meios para buscar a reversão do indeferimento da aposentadoria: recurso administrativo e ação judicial.
Pelo primeiro, o interessado questiona, em âmbito administrativo (ou seja, no próprio INSS) a decisão denegatória, buscando fora da esfera judicial a concessão do benefício. Depois de notificado da decisão, o interessado terá o prazo de 30 dias para ingressar com o recurso administrativo que, atualmente, funciona de forma eletrônica através dos meios de comunicação do INSS.
Em tese, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem até 85 dias para julgar o recurso interposto, mas isso não se reflete na prática. Ainda que metade dos segurados consigam a reversão da decisão via recurso administrativo (dados de 2019), estima-se que a fila de recursos ultrapasse 1 milhão de processos, o que pode elevar, e muito, o prazo de 85 dias para o julgamento. Caso queira conversar com um especialista sobre seu caso, clique no link abaixo e fale com nosso time de especialistas.
Como a primeira decisão não foi favorável a você, é muito recomendável que no recurso esteja acompanhado por um profissional especializado.
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Ainda que, em um primeiro momento, o Conselho de Recursos da Previdência Social mantenha o indeferimento do pedido, há a possibilidade de um novo recurso para um órgão superior, chamado de Câmara de Julgamentos. Caso este último também rejeite o pedido, nos resta a via judicial.
Caso o interessado opte pelo ingresso de ação judicial, seja como primeira opção ou pelo esgotamento da via administrativa, deverá contratar advogado para representá-lo perante o Poder Judiciário, tendo em vista a sua obrigatoriedade. Aqui, o advogado analisará, como dito anteriormente, a situação de seu cliente, buscando o melhor caminho para a solução do caso.
Como uma das principais vantagens do processo judicial, podemos citar duas:
a. o requerente, uma vez tendo seu pedido acolhido pelo Juiz, poderá receber os valores retroativamente, isto é, tudo o que deveria receber desde o protocolo do pedido, o que não ocorre em âmbito administrativo.
b. pelo processo judicial, o requerente contará com mais possibilidades de recursos, de maneira mais ampla do que ocorre na via administrativa, superando injustiças do INSS.
Seja qual for a situação, o aconselhamento prévio por profissionais qualificados resultará em uma maior chance de aprovação do pedido, administrativamente ou judicialmente. Portanto, busque sempre especialistas no assunto, que saberão lhe orientar e auxiliar na busca da aposentadoria pelo caminho mais adequado.
👉 Caso esteja passando por uma situação parecida ou prestes a se aposentar, nos colocamos à disposição para tirar todas suas dúvidas. Nós, da Limborço & Gomes Advogados, contamos com toda estrutura e equipe qualificada para te atender da melhor maneira.
Escrito por:
Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276