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Empresário: reduza sua carga tributária com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Publicado em 07 de junho de 2023

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O PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador, é um destes programa, que foi criando pelo Governo Federal com o objetivo de melhorar a qualidade da alimentação dos colaboradores.

A adesão ao programa pode trazer inúmeros benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários, pois, além de promover a saúde dos funcionários com uma alimentação mais nutritiva, aderindo ao programa, sua empresa poderá deduzir o valor gasto com benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação, no Imposto de Renda e ficam isentos de encargos sociais sobre esses valores. É uma oportunidade de economia!

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência do Emprego, atualmente, mais de 130 mil empresas estão cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador, beneficiando cerca de 14 milhões de pessoas.

Os benefícios previstos nas regras do PAT para os funcionários são o vale-alimentação e o vale-refeição.

  • Vale-alimentação permite que o trabalhador escolha os alimentos que deseja adquirir, incluindo itens frescos como frutas, verduras e legumes;
  • Vale-refeição permite o acesso a refeições prontas em restaurantes, padarias e lanchonetes, proporcionando uma alimentação adequada durante a jornada de trabalho.

O PAT oferece isenções e incentivos fiscais para as empresas cadastradas. Ao aderir ao programa, as empresas garantem a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.

Além disso, as empresas que optam pelo modelo de tributação Lucro Real podem deduzir até 4% do Imposto de Renda, desde que observem os requisitos estabelecidos como o valor do benefício não ser maior do que um salário-mínimo e incluir apenas trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos.

Além dos benefícios fiscais, oferecer o PAT também contribui para a satisfação dos colaboradores, melhorando sua qualidade de vida e produtividade, pois esse tipo de benefício é valorizado pelos funcionários e pode ser um diferencial na atração e retenção de talentos.

Como aderir?

Para se inscrever no PAT, qualquer empresa pode preencher o formulário de adesão disponível na página oficial do programa. Após criar o login, é necessário fornecer os dados cadastrais do CNPJ da empresa, o número de benefícios concedidos, o número de trabalhadores contemplados, a empresa facilitadora e os dados do responsável pelo cadastro.

É importante manter os dados atualizados na plataforma do PAT para garantir o aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo programa.

Caso tenha restado dúvida, não hesite em entrar em contato com a nossa equipe de especialistas em consultoria tributária, estaremos prontos para atender você. Promova uma alimentação saudável e de qualidade para seus colaboradores e reduza sua carga tributária!

Sabemos que toda empresa tem seus desafios e dificuldades, e estamos aqui para apoiá-lo em todos os estudos de viabilidade para a aplicação do programa.

Não perca mais tempo, vamos juntos fazer a diferença no seu negócio!

(Instituído pela lei 6.321 de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854 e pela portaria 672 em 2021).

Escrito por:

Gabriel Zaroni – Estagiário

Geise Emilie Fonseca Balbino – Advogada OAB/MG 213.962

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