Publicado em 19 de maio de 2023
A RESPOSTA É SIM! 💜
Quando alguém trabalha e paga para a Previdência Social, pode ter direito a receber aposentadoria quando parar de trabalhar. Mas se essa pessoa morrer antes de se aposentar, os familiares dela podem receber a pensão por morte.
O que algumas pessoas não sabem é que, em algumas situações, é possível receber tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria ao mesmo tempo. Por exemplo, se uma pessoa já era aposentada e o cônjuge dela morreu, essa pessoa pode continuar recebendo a aposentadoria dela e ainda receber a pensão por morte.
Mas como funciona o cálculo para receber esses dois benefícios ao mesmo tempo?
É simples: a pessoa vai continuar recebendo a aposentadoria normalmente, e ainda vai receber um valor adicional referente à pensão por morte. Esse valor adicional é calculado com base no salário da pessoa que morreu.
Vamos imaginar que o salário do cônjuge que faleceu era de R$ 2.000,00. Se a pessoa que está recebendo a aposentadoria dela também tiver um salário de R$ 2.000,00, ela vai continuar recebendo os R$ 2.000,00 da aposentadoria e mais um valor adicional referente à pensão por morte, que pode ser de R$ 1.000,00, por exemplo. Assim, ela vai receber um total de R$ 3.000,00.
Existem algumas regras que podem variar de acordo com a situação de cada um, por isso é importante conversar com um advogado ou com o INSS para saber exatamente quais são as possibilidades.
É importante lembrar também que essa cumulatividade só é possível em algumas circunstâncias e que as regras mudaram com a Reforma da Previdência de 2019.
Então, se você está nessa situação, é importante buscar informações atualizadas e conversar com um especialista para saber quais são os seus direitos e como proceder.
Lembre-se: a pensão por morte e a aposentadoria são benefícios importantes que ajudam a garantir a renda de quem não pode mais trabalhar ou de quem perdeu um ente querido. Então, é fundamental conhecer seus direitos e buscar ajuda quando necessário.
Espero que de alguma forma esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas, e me coloco a disposição para sanar suas dúvidas!
CONTE COMIGO! A gente cuida de você. 🙂
Escrito por:
Gabriela Ponce – Advogada Especialista em Previdenciário – OAB/MG 218.724