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PENSÃO PÓS-MORTE: FIQUE ATENTO PARA NÃO SER PREJUDICADO.

Publicado em 21 de julho de 2021

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VOCÊ SABIA QUE O JUIZ NÃO PODE DECIDIR SEU PROCESSO SEM A DEVIDA PRODUÇÃO DE PROVAS?

Quando um segurado ou segurada do INSS falece, é possível que seus herdeiros, nas condições da Lei, requeiram a pensão por morte junto ao INSS. Logo, o valor que, em vida, era recebido pelo segurado a título de aposentadoria, passa a ser destinado ao herdeiro requerente.  

Atualmente, o escritório Limborço e Gomes Advogados possui um caso nesses termos, na qual figuram como partes dois supostos herdeiros que disputam o benefício completo.

Felizmente, obtivemos grande êxito: a partir de uma sentença que nos foi desfavorável, conseguimos reverter com recurso, tendo em vista que o direito de nosso cliente não havia sido devidamente observado.

Ocorre que, como se trata de uma ação com detalhes sensíveis e fatos complexos, o Juiz não deve julgar o processo sem que haja dilação probatória, ou seja, o Juiz deve permitir que as partes produzam mais provas, sejam elas por meio de audiências, documentos, perícias, entre outras, antes de tomar a decisão. 

Quando o Juiz toma uma decisão prévia, sem que a parte prejudicada tenha tido seus pedidos de produção de prova apreciados – ou negados, há o que chamamos de “cerceamento de defesa”, e isso fere importantes princípios da Constituição Federal, como o contraditório.

Assim, o Tribunal de Justiça acolheu prontamente nosso recurso, e a sentença que antes havia sido prejudicial ao nosso cliente foi julgada NULA POR COMPLETO! Com isso, conseguimos produzir as provas necessárias e benéficas ao nosso cliente, esperando resultados ainda maiores.  

Resumindo, é super importante possuir profissionais atentos e técnicos ao seu lado, pois, principalmente em casos tão sensíveis como o requerimento de pensão por morte, tudo o que você NÃO PRECISA é ser prejudicado por questões processuais!  

⚠️ Caso tenha alguma dúvida sobre esse tipo de caso, não deixe de nos contatar! Teremos o prazer em cuidar de você!

Escrito por:

Gabriela Ponce – Estagiária

Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo

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