Publicado em 24 de maio de 2023
O PIS e a COFINS são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento e a receita bruta das empresas, respectivamente. E, a exclusão do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de suas próprias bases de cálculo é um tema passível de resultar em recuperação de DINHEIRO PARA A SUA EMPRESA.
A controvérsia surge em relação à inclusão do valor do PIS e da COFINS na base de cálculo dessas mesmas contribuições. Essa inclusão gera uma tributação em cascata, ou seja, os valores já pagos de PIS e COFINS acabam sendo novamente tributados quando são considerados como parte da base de cálculo dessas contribuições.
Diante disso, muitas empresas têm buscado na justiça o direito de excluir o valor do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, com o objetivo de reduzir a carga tributária.
Esse tema tem gerado discussões e decisões judiciais divergentes, e ainda não há uma posição definitiva sobre o assunto ainda, portanto, se você pagou esses tributos em duplicidade, não perca essa oportunidade de restituição desses valores.
A restituição do PIS/COFINS sobre suas próprias bases de cálculo exige uma análise minuciosa e acompanhamento jurídico especializado, haja vista que existem dois principais fundamentos:
O primeiro ponto de destaque já foi analisado pelo STF quando do julgamento da famosa tese do século (Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O STF reconheceu que o ICMS pago aos estados não poderia compor a receita bruta e, portanto, a base de cálculo do PIS e da Confins pelo fato de representar uma receita/faturamento dos estados, não do contribuinte.
As empresas interessadas devem consultar profissionais capacitados para avaliar as possibilidades e orientar sobre os procedimentos adequados para obter a restituição, considerando a legislação e a jurisprudência vigentes.
Referente ao segundo ponto, é fundamentado que a diferença reside no fato de o ICMS não ser um tributo que incide sobre receita, mas sobre o valor da operação. No caso do PIS e da Cofins, por incidirem sobre receita bruta/faturamento, as bases não são passíveis de se sujeitar à inclusão dos tributos incidentes na operação, conforme já decidiu o STF.
Vale destacar que a jurisprudência sobre o assunto ainda é incerta, e não há uma posição consolidada dos tribunais superiores. Portanto, a obtenção da restituição do PIS/COFINS sobre suas próprias bases de cálculo pode variar de caso para caso e depende das circunstâncias específicas de cada empresa.
Todas as empresas que apuram o PIS e a Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, ou seja, que apuram seus tributos na sistemática do lucro real ou presumido.
Acionar o judiciário neste atual cenário é a melhor opção, ou seja, o pedido de restituição será por meio de uma ação judicial. Deste modo, o contribuinte poderá resguardar seu direito pertinente aos valores já recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Portanto, o levantamento desse crédito e o estudo da viabilidade da propositura de uma ação, devem ser analisados com cautela e por profissionais especializados na área.
Nossa equipe de especialistas em consultoria tributária é altamente qualificada e está pronta para atender você. Além disso, entendemos que a recuperação desses valores não é apenas uma questão financeira, mas também emocional.
Sabemos que toda empresa tem seus desafios e dificuldades, e estamos aqui para apoiá-lo em todas as etapas desse processo.
Ao optar por nossos serviços, você terá a tranquilidade de contar com uma equipe dedicada, comprometida com a recuperação de seus tributos, e que está pronta para atender suas demandas de forma personalizada e eficiente.
Não perca mais tempo! Entre em contato conosco agora mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a recuperar os valores pagos indevidamente. Vamos juntos fazer a diferença no seu negócio!
Escrito por:
Geise Emilie Fonseca Balbino – Advogada OAB/MG 213.962