Publicado em 25 de janeiro de 2020
As formas de contratação que as empresas oferecem despertam algumas dúvidas entre os trabalhadores, tanto para aqueles que buscam se realocarem no mercado de trabalho, quanto para os que já atuam profissionalmente.
As diferenças entre CLT x PJ são as dúvidas mais comuns.
Os advogados da Limborço e Gomes levantaram as principais características dessas formas de contratação.
Enquanto a contratação da Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT, envolve a assinatura de uma carteira de trabalho e diversas responsabilidades trabalhistas, o contrato de Pessoas Jurídica, PJ, funciona como uma terceirização de serviços – por meio do registro de Microempreendedor (MEI).
O empregado que trabalha no regime CLT tem todos os diretos trabalhistas previstos por lei, como o 13º, férias, horas extras, direitos da categoria (reajustes do dissídio, plano de saúde, PLR, VR, VA, etc), FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.
Esses direitos possuem alguns descontos, o que reduz o valor líquido do salário.
Já o trabalhador que presta serviços via PJ, por não ter aqueles famosos descontos no fim do mês, tem uma tributação menor e acaba recebendo o salário em um valor líquido maior, se comparado a que trabalha no regime CLT.
Entretanto, o profissional não tem direito aos benefícios trabalhistas, previstos para quem tem registro na carteira de trabalho.