Publicado em 12 de novembro de 2018
O momento da demissão sempre representa um momento difícil para ambas as partes, empregado e empregador.
O empregador deve estar atento aos direitos trabalhistas que devem ser rigorosamente cumpridos a fim de se evitar uma possível reclamação e passivo trabalhista.
Preparamos um check list a fim de esclarecer algumas dúvidas frequentes que envolvem o tema.
Primeiramente, cumpre constar as modalidades de demissão existentes, sendo elas: demissão sem justa causa e demissão com justa causa.
Na primeira modalidade, o empregador demite o colaborador por não mais precisar de seus serviços, ou com o intuito de diminuir custos na empresa.
Já na modalidade de dispensa por justa causa, o trabalhador infringe as regras e deveres trabalhistas, porém devem ser observados requisitos que ensejam a sua configuração.
Verbas trabalhistas devidas na despedida sem justa causa:
Verbas trabalhistas previstas na demissão por justa causa:
Saldo de salário;
Férias vencidas mais 1/3.
De suma importância dos empregadores se atentar aos prazos legais previstos para pagamentos de referidas verbas.
Na demissão sem justa causa, quando houver cumprimento do Aviso Prévio, o prazo para pagamento é até o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
No caso do aviso ser indenizado, o prazo para pagamento é de 10 dias contados da notificação da demissão.
Quando a demissão ocorre por justa causa, o pagamento das verbas rescisórias se dá 10 dias após a notificação da demissão.
É importante saber que a empresa não poderá lançar nenhuma anotação desabonadora na carteira de trabalho do empregado indicando o motivo da demissão ou alguma falta grave que ele tenha cometido, sob pena de responder judicialmente por tal anotação constrangedora.