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QUERO DEMITIR MEUS FUNCIONÁRIOS. QUAL É O MEIO MAIS EFICIENTE?

Publicado em 12 de novembro de 2018

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O momento da demissão sempre representa um momento difícil para ambas as partes, empregado e empregador.

O empregador deve estar atento aos direitos trabalhistas que devem ser rigorosamente cumpridos a fim de se evitar uma possível reclamação e passivo trabalhista.

Preparamos um check list a fim de esclarecer algumas dúvidas frequentes que envolvem o tema.

Primeiramente, cumpre constar as modalidades de demissão existentes, sendo elas: demissão sem justa causa e demissão com justa causa.

Na primeira modalidade, o empregador demite o colaborador por não mais precisar de seus serviços, ou com o intuito de diminuir custos na empresa.

Já na modalidade de dispensa por justa causa, o trabalhador infringe as regras e deveres trabalhistas, porém devem ser observados requisitos que ensejam a sua configuração.

Verbas trabalhistas devidas na despedida sem justa causa:

  • Aviso Prévio, que pode ser indenizado caso a demissão seja imediata;
  • Aviso Prévio proporcional, quando for o caso;
  • 13º Salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais;
  • Saldo de salário;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS e consequente levantamento dos valores;
  • Liberação das guias do seguro desemprego e seu posterior levantamento, quando houver direito ao recebimento;
  • Garantia de pagamento dos direitos previstos em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Verbas trabalhistas previstas na demissão por justa causa:

Saldo de salário;

Férias vencidas mais 1/3.

De suma importância dos empregadores se atentar aos prazos legais previstos para pagamentos de referidas verbas.

Na demissão sem justa causa, quando houver cumprimento do Aviso Prévio, o prazo para pagamento é até o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.

No caso do aviso ser indenizado, o prazo para pagamento é de 10 dias contados  da notificação da demissão.

Quando a demissão ocorre por justa causa, o pagamento das verbas rescisórias se dá 10 dias após a notificação da demissão.

É importante saber que a empresa não poderá lançar nenhuma anotação desabonadora na carteira de trabalho do empregado indicando o motivo da demissão ou alguma falta grave que ele tenha cometido, sob pena de responder judicialmente por tal anotação constrangedora.

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