Publicado em 04 de maio de 2017
Em tempos de crise é preciso buscar novos meios para enfrentar as dificuldades financeiras a fim de evitar o término de um negócio próspero, mas que encara alguns percalços em razão da retração econômica.
Desta forma, para uma empresa nessa situação, é uma boa alternativa optar pela Recuperação Judicial, um instituto regulamentado pela lei nº 11.101/05 que possibilita a recuperação empresarial proporcionando segurança jurídica para que se possa retomar o fôlego e voltar obter um saldo positivo com a devida e justa quitação das dívidas, evitando assim a falência.
A Recuperação Judicial Comum possibilita que o empresário negocie com os credores e defina em conjunto com os mesmos o melhor planejamento para pagamento de seus créditos, sendo ainda, conferidas às Micro e Pequenas Empresas a possibilidade de optar pela modalidade especial em que algumas regras já estarão pré definidas, visando beneficiar esse tipo empresarial.
Todo esse trâmite deve ser acompanhado por um advogado especializado, havendo também acompanhamento e homologação judicial dos atos praticados.
Outra vantagem é que a empresa beneficia-se com a interrupção da cobrança de dívidas e dos juros de mora pelo período de 180 dias, prazo para avaliação e aprovação do plano de recuperação judicial, o que possibilita um aporte no capital de giro e novos investimentos.
Sendo cumpridos os requisitos necessários e com a consultoria e assessoria jurídica de um bom profissional da advocacia existem grandes chances de êxito na recuperação da empresa mantendo-a em pleno funcionamento, gerando empregos e lucro.