Publicado em 02 de julho de 2021
O que você precisa saber!
Na última sexta-feira, 28/06, o Governo Federal entregou ao Congresso Nacional a chamada segunda fase da Reforma Tributária. Mas, antes de continuar, vamos relembrar como foi a primeira fase.
Resumidamente, a primeira fase consiste na unificação do PIS e da COFINS, criando-se assim a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), sendo apresentada ano passado e segue em tramitação.
A nova proposta apresenta alterações consideráveis, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda.
Continue a leitura e entenda como ficará, se aprovada, a nova “mordida do Leão”!
Atualização da Tabela de IRPF
Já há muito tempo aguardada, a reforma traz uma proposta de atualização da tabela de IR para pessoas físicas. Ficaria da seguinte forma:
Essa medida proporcionaria isenção a mais de 5 milhões de pessoas, além das hoje já isentas no formato atual.
IR das Empresas
Atualmente a alíquota de IR é de 15%. Pela proposta haveria a redução para 12,5% em 2022, e para 10% em 2023. O adicional de 10% para lucro superior a R$ 20 mil por mês permanece.
Lucros e Dividendos
Foi proposto o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas aos sócios, extinto em 1995. A alíquota seria de 20% na fonte, havendo isenção de distribuições de até R$ 20 mil por mês para micro e pequenas empresas.
Até aqui está ok?
Se não entendeu, me mande uma mensagem que eu te explico! Mas de toda forma, siga em frente que tem mais mudanças!
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Pela proposta essa forma de distribuição de lucro, muito utilizada por empresas de capital aberto, seria extinta. Atualmente, por esse formato, a distribuição não é tributada na empresa, mas sim com incidência de 15% de IR tão logo seja recebida pelo sócio. Ponto de destaque é que hoje o pagamento de JCP pode ser contabilizado como despesa.
Ganho de Capital sobre Venda de Imóveis
Atualmente a alíquota de IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis varia de 15% a 22,5%. O governo propôs a redução para 5%, desde que o contribuinte faça a atualização do valor do imóvel. O prazo para isso seria de janeiro a abril de 2022.
Aplicações em Renda Fixa e Variável
Às aplicações em renda fixa incide alíquota de 15% a 20% e as em renda variável, de 15% a 22,5%. Se aprovada a proposta, a alíquota seria unificada em 15% para ambos os tipos de aplicação.
Fundos de Investimento Imobiliário e Investimento em Bolsa de Valores
A tributação na venda de quotas em bolsa cairia de 20% para 15% com fim da isenção na distribuição de rendimentos, de forma que todos passem a pagar 15%.
Às operações de day trade incidiriam 15% ao invés dos atuais 20%, podendo haver compensação de prejuízos entre todas as operações. As apurações passam a ser trimestrais ao invés de mensais.
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Escrito por:
Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.401) – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo