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REGISTRO INTERNACIONAL DE MARCAS FICA MAIS ACESSÍVEL NO BRASIL

Publicado em 05 de março de 2020

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Em maio de 2019, o Senado aprovou o PDL 98/2019, referente à adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, um tratado internacional que possibilita o registro internacional de marcas.

O acordo foi criado em 1991 e conta com mais de 100 signatários (a lista completa de signatários pode ser conferida no link: http://bit.ly/2mi7nYV), que representam mais de 80% do comércio mundial.

No começo de outubro, o acordo finalmente entrou em vigor no Brasil, o que trouxe benefícios aos titulares brasileiros, que a partir da data, podem submeter os pedidos de registros internacionais de marca à Secretária Internacional da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) na Suíça.

Essa medida facilita todo sistema, pois o titular da marca não precisa mais submeter os pedidos de forma individualiza, mas sim de maneira coletiva, o que torna o processo mais rápido, menos burocrático e econômico.

Para submeter o pedido a Secretaria Internacional, o interessado deve ser titular da marca no Brasil e certificar o pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão competente para receber e processar os pedidos de registro em território nacional. Em seguida, deve-se requerer a internacionalização da marca.

É importante destacar que o país onde se deseja o registro deve fazer parte do acordo de signatários. O valor da certificação de pedido internacional no INPI é de R$ 406,00 por classe pretendida de acordo com a nova Tabela de Retribuição.

Na esteira dessa inovação, o INPI operacionalizou a vigência do acordo por meio da Resolução nº 247/2019 e também trouxe algumas modificações muito positivas para o procedimento interno de registro de marcas. Uma delas é a possibilidade de registro em cotitularidade.

Outra novidade é o registro em sistema multiclasse, que possibilita que em um mesmo processo, seja possível assinalar mais de uma classe de produto ou serviço. Essas mudanças passam a estar disponíveis de forma oficial a partir de março de 2020.

As facilitações trazidas por todas essas inovações representam um grande avanço na área de Propriedade Intelectual no Brasil, pois dão ao empreendedor maior acesso ao registro internacional de marcas e, por consequência, contribuem para o fortalecimento da identidade visual do produto e/ou serviço nacional ofertado em território estrangeiro.

A cotitularidade, por sua vez, dá mais legitimidade e segurança aos coproprietários de uma marca, visto que ao invés de um acordo particular, há um registro em órgão oficial. E o registro multiclasse, por fim, possibilita uma maior organização e eficiência por meio de um pedido unificado.

Vale destacar que para efetuar o registro de uma marca, seja em nível nacional ou estrangeiro, é muito importante o assessoramento de um profissional que conheça os procedimentos e a legislação, inclusive internacional, para dar maior segurança a efetivação do pedido.

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