Publicado em 14 de maio de 2021
Em sessão extraordinária, iniciada na tarde ontem, o STF colocou fim à Resenha Histórica ou Tese do Século, sobre a principal controvérsia tributária do Brasil!
Por maioria dos votos, o Plenário decidiu pela modulação dos efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS/COFINS, tendo como marco a data do julgamento que declarou a inconstitucionalidade, qual seja, 15/03/2017.
Significa dizer que a partir de 16 de março daquele ano os contribuintes tem direito à restituição do tributo pago a maior.
Houve, no entanto, ressalva aqueles que ajuizaram ação ou fizeram pedido administrativo antes da data mencionada, podendo estes obterem restituição de período maior.
O STF também definiu quanto ao ICMS a ser considerado no abatimento, sendo este o destacado na nota fiscal e não o efetivamente pago, como pleiteava a União e já era a orientação da Receita Federal.
Dessa forma, aqueles que consideraram para cálculo da restituição o ICMS efetivamente pago, possuem também direito à diferença em considerando o imposto destacado.
A decisão foi parcialmente favorável à União e aos contribuintes. Segundo informação da PGFN, 30% das ações judiciais ou pedidos administrativos foram protocolados antes de 2017, o que ameniza o impacto nas contas do governo, inicialmente previsto em cerca de R$ 250 bilhões.
Por outro lado, os contribuintes que ajuizaram ações após 15/03/2017 poderão pleitear restituição após essa data e, a partir da decisão de ontem, podem oficialmente excluir da base de cálculo da PIS/COFINS o ICMS destacado nas notas fiscais. O mesmo vale para os que não ajuizaram ação.
Aproveite esta oportunidade para reduzir seu custo tributário por meio da compensação do recolhimento a maior da PIS/COFINS! Caso necessite, conte conosco para auxiliar na análise dos lançamentos e efetivação da restituição.
⚠️ Vitória histórica do contribuinte!