Publicado em 21 de janeiro de 2022
A patente de invenção surgiu para assegurar propriedade às pessoas que tiveram uma ideia aplicada à solução de um problema técnico. Em outras palavras é aquilo que nunca foi registrado anteriormente.
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Para que se consiga registrar patente de invenção, ela deve, obrigatoriamente, ser uma novidade, uma atividade inventiva e deve ter aplicação industrial (para quaisquer tipos de indústria).
Um detalhe técnico que é muito importante diz respeito a novidade. A lei de propriedade industrial diz que a invenção é considerada nova quando não compreendida no estado da técnica.
Você deve estar se perguntando: O que será que seria estado da técnica?
Vamos te dizer isto.
O estado da técnica é definido por aquilo que é tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido da patente, por descrição escrita ou oral, por uso de qualquer outro meio. Seja no Brasil ou no exterior.
Como funciona a análise dos requisitos?
Para que o INPI defina se o pedido de registro de patente se trata realmente de uma novidade, é analisado o conteúdo que é depositado pelo solicitante no Brasil.
Caso este pedido seja depositado posteriormente a divulgação da invenção, se enquadrará no chamado “estado da técnica”. Isso nada mais é do que: sua invenção se tornou pública (de conhecimento geral) antes de ser feito o pedido de patente.
Neste caso, por ser de conhecimento geral (estado da técnica), a invenção deixa de ser novidade, portanto, não estará apta para patentear.
De forma a não prejudicar extremamente o inventor, a própria Lei de Propriedade Industrial determina uma “colher de chá” no que diz respeito ao estado da técnica. Existe um prazo de carência, mesmo que você tenha tornado pública a sua invenção. Caso queira saber mais sobre isto, deixe nos comentários para nós!
Além disto, a análise de atividade inventiva ocorre sempre que a invenção não decorrer de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. Ou seja, se trata realmente de uma novidade.
Por último, mas não menos importante, será considerada a aplicação industrial sempre que puder ser utilizada e produzida em qualquer tipo de indústria.
Certificado de adição de invenção
Além do registro de uma novidade, existe também o certificado de adição de invenção. O que seria este certificado?
O certificado de adição de invenção protege o aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva.
O certificado de adição é acessório ao da patente original, tem a data final de vigência desta e acompanha-a para todos os efeitos legais, podendo ser requerida apenas pelo depositante do pedido ou o titular de patente de invenção.
Escrito por:
Gustavo Stolf – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402
Ola fiz contato via wats para tirar algumas dúvidas
Olá! Será um prazer lhe ajudar.