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PENSÃO POR MORTE, SAIBA TUDO SOBRE!

Publicado em 15 de junho de 2022

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Pensão por morte, não gostaríamos de falar sobre esse assunto neste momento, mas se você está nos lendo, pode ser que, provavelmente, tenha perdido alguém querido recentemente, e para isso desejamos nossos mais sinceros sentimentos.

Perder alguém que amamos não é nada fácil, e sabemos como tudo se complica com as inúmeras burocracias que surgem, né?

Pensando nisso, elaboramos com todo carinho esse guia, na forma de perguntas e respostas, para tentarmos te ajudar ao máximo sobre o tema PENSÃO POR MORTE, junto ao INSS. Vamos lá?

O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes da pessoa que faleceu, a fim de ajudá-los e suportá-los economicamente nesse momento difícil.

Se você já fez o pedido e ele foi INDEFERIDO PELO INSS, saiba que ainda tem solução, clique aqui.

QUEM PODE RECEBER A PENSÃO POR MORTE?

Muita atenção neste tópico, ok? Podem receber o benefício aqueles que eram dependentes economicamente da pessoa falecida à época do óbito, porém, com algumas condições a serem levadas em consideração:

  • Parentesco;
  • Idade;
  • Alguma incapacidade;
  • Estado civil;

Caso queira conversar com um especialista, basta clicar  aqui e nos contar seu caso!

A Previdência divide os dependentes em três classes:

CLASSE 01:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

DICA DE OURO: lembra quando falei que, para conseguir a pensão, a pessoa precisa ser dependente economicamente? Pois então. Os dependentes da CLASSE 01 possuem essa dependência presumida, e não precisa de comprovação específica. Legal, né?

Atenção! Isso quer dizer que você precisa comprovar seu vínculo com a pessoa falecida. No caso de cônjuge, a certidão de casamento; no caso de união estável, o instrumento particular e no caso de filhos, a certidão de nascimento.

Uma particularidade muito interessante é que enteados ou menores de idade que estavam sob tutela do segurado podem se beneficiar também da pensão por morte, porém, nesse caso, necessária a comprovação de dependência econômica.

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CLASSE 02:

  • Pais;

No caso dos pais, eles só vão conseguir ter acesso ao benefício da Pensão por Morte caso não exista nenhum dependente da CLASSE 01, ok?


Se um filho falece não deixando cônjuge, nem filhos, porém pais vivos, aí sim podem receber a pensão.

REGRA IMPORTANTÍSSIMA: caso haja mais de um dependente habilitado, a pensão será dividida em partes IGUAIS.

Porém, diferentemente da CLASSE 01, os pais precisam comprovar a dependência econômica. E como fazer isso? Vem comigo que, mais a frente, eu te explico.

CLASSE 03

  • Irmão não emancipado menor de 21 anos;
  • Irmão de qualquer idade, porém inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;

No caso dos irmãos, assim como dos pais, também é necessário comprovar a tão famosa dependência econômica, e eu vou te explicar exatamente como fazer isso agora:

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03. COMO COMPROVAR DEPENDÊNCIA ECONÔMICA?

Observando os casos que temos aqui no escritório, a melhor maneira de se comprovar essa dependência é com DOCUMENTOS. É possível provar também por testemunhas, porém a prova documental tem muito mais peso.

Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Atenção: é importante que você tenha, no mínimo, dois dos documentos acima, ok? É muito importante.

04. COMO FAÇO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE?

Primeiro de tudo, você deve criar uma conta no MEU INSS, a fim de que possa ter acesso ao seu portal da previdência.

Após, você precisará ir em “Novo Pedido”, procurar por Pensão por Morte e anexar todos os documentos necessários. Caso você tenha dúvidas em como se cadastrar, é normal. A previdência social tem várias burocracias que dificultam o acesso aos benefícios. É totalmente recomendável ser acompanhado por um profissional especializado para garantir que você consiga o benefício. Nos chame através do ícone de WhatsApp ao lado, ou clique aqui. Teremos prazer em lhe ajudar.

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