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SERÁ QUE MINHA MARCA PODE SER REGISTRADA?

Publicado em 04 de fevereiro de 2022

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Você possui uma marca consolidada e ainda não realizou o seu registro? Chegou a hora!

 Esta etapa é essencial para a proteção de seu maior ativo empresarial, sua marca.

Muitos empresários têm dúvida sobre o que pode ser registrado ou não. O que determina isto é a Lei de Propriedade Industrial, que possui um artigo extenso sobre o tema.

Existem diversas situações em que empresários tentam registrar sua marca, mas tem o pedido indeferido por não obedecerem aos critérios necessários.

Não desejamos que você faça parte deste grupo de empresários.

Lembrando: quando falamos em marca, estamos nos referindo tanto para marca de produto ou serviço, marca de certificação e marca coletiva! Estas regras valem para todas as classificações.

A Lei de Propriedade Industrial define que podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis. Mas o que isso quer dizer? Nada mais é do que os tão conhecidos logo, logomarca e logotipo.

Portanto, você já sabe o que pode ser registrado, mas ainda não sabe o que não pode. Aqui está o famoso “pulo do gato”. É necessária extrema cautela nesta etapa, vez que os sinais que não podem ser registrados pelo INPI vêm expressamente dispostos na Lei. São muitas situações, porém elencamos as mais recorrentes:

I – letra, algorismo e data, isoladamente (a não ser que possui suficiente forma distintiva);

II – Expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra;

III – Reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiro, que possa causar confusão;

IV – Sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço;

V – Sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.

O exemplo clássico de indeferimentos no INPI é quando o sinal distintivo da marca apresenta slogan (propaganda). Estes são indeferidos facilmente.

Outro exemplo é para uma empresa que trabalhe com cervejas e se denomina Fábrica de Cervejas. Este nome é totalmente genérico e descritivo, o que impossibilita o registro da marca.

Como forma de prevenir estes problemas, você pode buscar ajuda por meio de especialistas em advocacia consultiva Clique aqui e acesse já nosso E-book, onde poderão realizar toda a análise de sua potencial marca.

Não deixe que esta etapa tão importante para seu negócio se torne uma dor de cabeça. Estas dicas poderão te ajudar brevemente, mas a ajuda de um profissional é altamente indicada.

Escrito por:

Gustavo Stolf – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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