Publicado em 04 de fevereiro de 2022
Você possui uma marca consolidada e ainda não realizou o seu registro? Chegou a hora!
Esta etapa é essencial para a proteção de seu maior ativo empresarial, sua marca.
Muitos empresários têm dúvida sobre o que pode ser registrado ou não. O que determina isto é a Lei de Propriedade Industrial, que possui um artigo extenso sobre o tema.
Existem diversas situações em que empresários tentam registrar sua marca, mas tem o pedido indeferido por não obedecerem aos critérios necessários.
Não desejamos que você faça parte deste grupo de empresários.
Lembrando: quando falamos em marca, estamos nos referindo tanto para marca de produto ou serviço, marca de certificação e marca coletiva! Estas regras valem para todas as classificações.
A Lei de Propriedade Industrial define que podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis. Mas o que isso quer dizer? Nada mais é do que os tão conhecidos logo, logomarca e logotipo.
Portanto, você já sabe o que pode ser registrado, mas ainda não sabe o que não pode. Aqui está o famoso “pulo do gato”. É necessária extrema cautela nesta etapa, vez que os sinais que não podem ser registrados pelo INPI vêm expressamente dispostos na Lei. São muitas situações, porém elencamos as mais recorrentes:
I – letra, algorismo e data, isoladamente (a não ser que possui suficiente forma distintiva);
II – Expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra;
III – Reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiro, que possa causar confusão;
IV – Sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço;
V – Sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.
O exemplo clássico de indeferimentos no INPI é quando o sinal distintivo da marca apresenta slogan (propaganda). Estes são indeferidos facilmente.
Outro exemplo é para uma empresa que trabalhe com cervejas e se denomina Fábrica de Cervejas. Este nome é totalmente genérico e descritivo, o que impossibilita o registro da marca.
Como forma de prevenir estes problemas, você pode buscar ajuda por meio de especialistas em advocacia consultiva Clique aqui e acesse já nosso E-book, onde poderão realizar toda a análise de sua potencial marca.
Não deixe que esta etapa tão importante para seu negócio se torne uma dor de cabeça. Estas dicas poderão te ajudar brevemente, mas a ajuda de um profissional é altamente indicada.
Escrito por:
Gustavo Stolf – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402