Publicado em 22 de junho de 2021
A Nova Instrução Normativa da Receita Federal regulamenta o cálculo das contribuições sociais. Isso se aplica nos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, o qual será feito por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), criado especialmente para este fim.
Através do sistema podem ser realizados os seguintes procedimentos:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou
b) Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD); ou
c) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Comparativamente aos sistemas e procedimentos até então utilizados na regularização da obra, o SERO constitui uma solução eletrônica que simplifica uma das etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra, o objetivo final pretendido pelo contribuinte.
O sistema é de uso obrigatório pelos responsáveis pela aferição da obra e os procedimentos de regularização são necessários para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.
Pontos positivos para os usuários:
⚠️ Fique atento a estas mudanças para não ter problemas inesperados com a regularidade da sua obra. Dúvidas? Conte conosco!
Escrito por:
Gustavo Stolf Cabral Fernandes – Trainee
Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo