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SERO: O NOVO SISTEMA PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS

Publicado em 22 de junho de 2021

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A Nova Instrução Normativa da Receita Federal regulamenta o cálculo das contribuições sociais. Isso se aplica nos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, o qual será feito por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), criado especialmente para este fim.

Através do sistema podem ser realizados os seguintes procedimentos:

  • Aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a RFB, inclusive de obra executada sem utilização de mão de obra remunerada, que esteja ou não sujeita a averbação no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição;
  • Cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;
  • Emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Web, para fins de Aferição de Obras de construção civil (DCTFWeb Aferição de Obras); e
  • A prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou

b) Certidão Positiva de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPD); ou

c) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Comparativamente aos sistemas e procedimentos até então utilizados na regularização da obra, o SERO constitui uma solução eletrônica que simplifica uma das etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra, o objetivo final pretendido pelo contribuinte.

O sistema é de uso obrigatório pelos responsáveis pela aferição da obra e os procedimentos de regularização são necessários para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.

Pontos positivos para os usuários:

  • Possibilidade de verificação automática da situação fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) relativa à aferição da obra;
  • Crédito tributário apurado automaticamente na aferição, pela emissão e transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras;
  • Impressão automática do DARF correspondente ao débito constituído pela DCTFWeb Aferição de Obras, e;
  • Eliminação da necessidade de informar os valores de notas fiscais de aquisição de concreto usinado utilizado na obra.

⚠️ Fique atento a estas mudanças para não ter problemas inesperados com a regularidade da sua obra. Dúvidas? Conte conosco!

Escrito por:

Gustavo Stolf Cabral Fernandes – Trainee

Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo

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