Publicado em 07 de julho de 2021
Nós sabemos que no Brasil, o terror dos empresários é a alta carga de impostos/tributos que incidem dentro de suas empresas. Muitos empresários acabam desistindo por conta deles e outras pessoas nem iniciam nesta caminhada.
👉 Mas e as associações? É verdade que elas não precisam pagar impostos?
Pelo fato de as associações não serem caracterizadas como uma empresa, e sim como uma espécie de entidade (acredite, há diferença!), elas são beneficiadas de uma forma que chega a dar inveja. Isso se deve ao fato de que elas não possuem fins lucrativos.
Antes de seguirmos com o texto e explicarmos sobre os benefícios de associações, clique no link abaixo e fale com nosso time de especialistas para tirar suas dúvidas.
São inúmeros os benefícios de uma associação!
O principal é que a partir dela, você pode unir pessoas em torno de um mesmo objetivo sem qualquer intenção lucrativa. E como dito, este é o principal ponto que faz com que as Associações se tornem imunes ou isentas de tributos.
De forma breve, estar isento significa que a associação não precisará pagar determinado tributo em determinado período. De outra forma, estar imune significa que a associação definitivamente não precisará pagar aquele tributo, a menos que perca tal imunidade.
No âmbito federal, os impostos paras as associações são:
Referente aos impostos dos itens 1 e 2, a Lei confere isenção:
No entanto, é de se atentar que, se tratando de rendimentos em aplicações financeiras, o IR não está incluso na isenção fornecida às associações. Tais entidades, também, estão sujeitas a recolher o PIS no montante equivalente a 1% sobre a folha de pagamento.
Ainda tem ficou com dúvidas sobre os impostos para associações? Clique no link abaixo e fale com nosso time de especialistas.
Mas, e o famoso COFINS?
Quanto ao COFINS, este tributo não incidirá sobre atividades próprias das associações e fundações sem fins lucrativos. Contudo, se a entidade obtiver receitas oriundas de atividades não discriminadas em seus documentos constitutivos deverá recolher a COFINS sobre essas receitas.
Portanto é necessário se atentar quanto a essas e mais questões, pois para que a associação aproveite de isenções, elas ainda são obrigadas a atender alguns requisitos. Caso você não saiba quais são estes requisitos ou não faça ideia do que é necessário para enquadrar a associação da qual você pertence às isenções e imunidades fornecidas pela lei, entre em contato com a gente, temos advogados especialistas em Terceiro Setor para fazer um Planejamento Tributário para você.
Com esta segurança você não corre o risco de andar fora da Lei e ainda dará oportunidade de realizar mais investimentos na própria entidade!
👉 Quer saber mais sobre o assunto? Clique aqui e fale com nossos especialistas.
Escrito por:
Pablo Gomes – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402
Temos uma escola sem fins lucrativos (mantida pela igreja) teria impostos para pagar?? Tipo Cofins, PIS, CSLL, IR?
Olá! Será um prazer lhe ajudar, faremos contato.
Somos associação de catadores materiais reciclado .tem k pagar impostos
OLÁ, GOSTARIA de saber se caso eu receba doações endereçadas para a conta bancária de uma associação beneficente para resgate de animais de rua e abandonados, terei que pagar imposto sobre as doações recebidas ???
Sou presidente de uma associação que trabalha com pessoas com deficiência e possuímos imunidade tributária. Taxas da prefeitura (São Paulo) como a TFE são devidas em nosso caso?