Publicado em 09 de agosto de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor total. Desde o dia 01 de agosto de 2021, suas sanções já podem ser aplicadas e com isso tem gerado muita preocupação no setor de imobiliárias.
Mais do que nunca, as empresas, que não estão em dia com o processo de implantação da LGPD, devem mapear com eficácia os dados que sua atividade pode e irá tratar. Desta forma, é possível realizar a adequação de todo o procedimento de coleta e tratamento, bem como destinar motivadamente estes fins.
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No que diz respeito às imobiliárias, pode-se dizer que existe uma coleta imensa de dados no dia a dia da empresa. Alguns dos principais atos que podemos apresentar é o (i) cadastro de leads (possível cliente que informa seus dados); (ii) Terceirização de vendas, e; (iii) Terceirização de corretores.
No atual cenário mundial, é evidente a digitalização e presença online das empresas. As que não o fazem, estão morrendo aos poucos. Os anúncios estão presentes com muito volume e as imobiliárias vêm apostando no patrocinado para vender imóveis.
Nestes anúncios é possível que se realize o cadastro para que a empresa entre em contato com o lead, desde que este deixe informações básicas, como: (i) Nome completo; (ii) Telefone para contato; (iii) Cadastro de pessoa física (em alguns casos); (iv) ocupação (em alguns casos), e; dentre outros.
O impasse surge justamente no momento destes cadastros. É comum as imobiliárias terem parceiros, que atuam como departamentos. A exemplo, existiria o terceirizado para atendimento, para venda e outros. Ocorre que, na maioria dos casos não existe o consentimento dos titulares (leads) sobre a destinação e uso de seus dados pessoais, que sempre serão compartilhados entre estes parceiros.
A Lei Geral de Proteção de Dados veio justamente para regular estas relações. O artigo 7º da Lei define isto: “o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado […] mediante o fornecimento de consentimento pelo titular […]”.
Portanto, para que as empresas não tenham problemas logísticos em sua cadeia de produção, deverão atentar ao requisito mínimo de buscar o consentimento do titular, com a informação de destinação dos dados.
O consentimento deverá informar a existência de compartilhamento destes dados para fins específicos ao qual serão destinados.
Não se engane. Não existe atalho. Esta é a única forma segura de trabalhar os leads. O vazamento de dados possui penalidades muito severas, podendo chegar a 5% do faturamento, limitados a 50 milhões de reais, por penalidade.
Escrito por:
Gustavo Stolf – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402