Publicado em 06 de julho de 2021
Saiba como o planejamento tributário pode ser a aposta certeira de competitividade para sua empresa, em especial para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Considerando o atual momento de crise, fica evidente a insegurança dos empresários em relação às alterações excessivas das normas tributárias. Deste modo, surge o questionamento: como se manter competitivo meio a este cenário?
👉 A resposta está muito próxima de você!
O planejamento tributário oferta essa possibilidade.
Primeiro passo: saber o que é planejamento tributário.
O planejamento tributário é o estudo de viabilidade dos diferentes aspectos de incidência de tributos na organização da sua empresa, que, necessariamente dependerá da escolha do seu regime de tributação.
Sabendo disso, o próximo passo é otimizar o financeiro da corporação para que ela cumpra com suas obrigações em conformidade com o sistema normativo, de maneira organizada, inteligente e com a menor carga tributária possível.
Você deve saber também a importância do planejamento tributário.
Ele é essencial para que sua empresa alavanque no mercado. É o básico, principalmente para as empresas iniciantes, possibilitando a garantia de eficácia com o menor custo.
Em tempos de crises econômicas, com muitos setores estagnados, o mercado se encontra disputadíssimo, e você pode fazer sua empresa ter um diferencial, se destacando com uma vantagem competitiva.
Coloque sua empresa em estabilidade, quanto maior a qualidade do seu planejamento do ponto de vista fiscal, mais se desenvolverão.
Você poderá reduzir a tributação da sua empresa de 30% a 70% com esse mecanismo.
O planejamento tributário é disponibilizado para todos os tipos de empresas, entretanto, o resultado dependerá da forma adotada por cada uma.
⚠️ Por esse motivo, é importante que seja feito a melhor escolha, que dependerá de uma análise completa acerca da situação financeira e contábil de cada organização.
Escrito por:
Geise Emilie – Estagiária
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402