Publicado em 26 de janeiro de 2022
Desde a Reforma da Previdência, que passou a valer no final de 2019, ficou estabelecido que a cada ano serão adotados novos critérios, as chamadas regras de transição, para a concessão do benefícios previdenciários, em especial a aposentadoria. Tais regras de transição podem ser definidas como um período de adaptação, permitindo que o contribuinte tenha o benefício antes do previsto.
Como mencionamos em nosso artigo “O INSS NEGOU MINHA APOSENTADORIA. E AGORA?” , os processos administrativos envolvendo o INSS são burocráticos e complexos, ainda mais com mudanças constantes nas regras de aposentadoria. Portanto, é altamente recomendável que todo o processo seja acompanhado por profissionais qualificados, que saberão te orientar e traçar a melhor estratégia para pleitear os benefícios previdenciários, e a tão sonhada aposentadoria depois de anos trabalhando e contribuindo.
Dito isto, vamos falar um pouco sobre as regras de transição e as alterações para o ano de 2022 e, desde já, nos colocamos à disposição para tirar qualquer dúvida.
São cinco regras de transição: pontuação, tempo de contribuição e idade mínima, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima. Dessas cinco regras, três sofreram alterações para o ano de 2022, as quais serão tratadas a seguir.
1ª REGRA – IDADE MÍNIMA
A Reforma da Previdência fixou as seguintes idades para a aposentadoria: 62 anos para as mulheres, e 65 anos para os homens. Entretanto, por esta regra de transição, para as mulheres relativamente próximas à época de se aposentarem, acrescenta-se 6 meses na idade, progressivamente a cada ano, contados desde 2020, ficando da seguinte forma:
Ano | Idade mínima necessária para aposentadoria |
2020 | 60 anos + 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 + 6 meses |
2023 | 62 anos |
Dessa forma, conforme se observa da tabela, a mulher que pretenda se aposentar por esta regra em 2022, deve ter idade igual a 61 anos e 6 meses, além dos 15 anos de contribuição, fixados na Reforma da Previdência. Para os homens, não houve alteração: permanece a idade de 65 anos, com os mesmos 15 anos de contribuição.
2ª REGRA – PONTOS
A 2ª regra que sofreu alterações em 2022 foi a regra de transição por pontos. Basicamente, a pontuação consiste na soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição, com limite de 105 pontos para os homens, e 100 pontos para as mulheres.
Em 2021, eram necessários 88 pontos para as mulheres, e 98 para os homens, além dos anos de contribuição, que varia entre os sexos. Já em 2022, exige-se o seguinte:
Sexo | Pontuação + Tempo de Contribuição |
Homens | 99 pontos + 35 anos de contribuição |
Mulheres | 89 pontos + 30 anos de contribuição |
3ª REGRA – IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Por esta regra, fica determinada uma idade mínima para que o segurado dê entrada no pedido de aposentadoria, que vai aumentando progressivamente até 2027 para os homens, e até 2031 para as mulheres. Além da idade mínima, aplicam-se os mesmo anos de contribuição, ficando da seguinte forma:
Sexo | Idade Mínima + Tempo de Contribuição |
Homens | 62 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição |
Mulheres | 57 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição |
Restou alguma dúvida ou está prestes a se aposentar?
⚠️ É importante contar com profissionais qualificados para traçar a melhor estratégia para requerer a aposentadoria, aumentando as chances de êxito do pedido junto ao INSS e nós, da Limborço & Gomes nos colocamos à disposição para lhe auxiliar em todo o processo, contando com uma equipe qualificada para realizar o melhor atendimento.
Escrito por:
Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276
Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402