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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Publicado em 24 de fevereiro de 2022

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Desde a Reforma da Previdência, muitas dúvidas e problemas começaram a surgir em torno da aposentadoria e de como ela iria se aplicar. É o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, que trocou seus requisitos e regras.

Sendo a mais comum antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição gera muitas dúvidas até hoje, mesmo sendo a aposentadoria mais utilizado pelos brasileiros.

E, após a reforma, ela não existe mais!

Bom, pelo menos para quem ainda não teve sua carteira assinada antes do dia 13 de novembro de 2019.

Vou explicar.

1. ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição, basicamente, era concedida ao segurado que completasse um determinado tempo de contribuição ao INSS. Ou seja, bastava completar o período trabalhado com registro em Carteira de Trabalho (CTPS), tempo de serviço militar, período de contribuição com pagamentos feitos por carnes, tempo de atividade especial, entre outros para ter o direito ao benefício.

Não era necessário ter idade mínima, mas era exigido ter pelo menos 180 contribuições (15 anos) ou 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Por exemplo, se uma mulher começou a contribuir ao INSS com 18 anos de idade e continuou durante 30 anos sendo segurada, ela poderia aposentar com apenas 48 anos pelo tempo de contribuição.

O valor era calculado de acordo com as 80% maiores contribuições do segurado e 20% das menores, tirando uma média para o valor do benefício.

Mas, como nem tudo são flores, o fator previdenciário, na maioria das vezes, se tornava o vilão da história. Isso porque, quanto mais cedo o segurado se aposentava, menor seria o valor a receber. E esse era o real objetivo, já que o fator previdenciário levava em consideração três pontos: expectativa de vida, tempo de contribuição e idade.

 Isto é, se você se aposenta muito cedo, seu valor é menor. Se você se aposenta mais tarde, seu valor será maior.

Mesmo deixando de existir, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser aplicada para quem já contribuía antes do dia 13 de novembro de 2019. Nesse caso, é chamado de direito adquirido ou regras de transição. Muitas dúvidas, né? Clique no link abaixo e fale com nosso time de especialistas.

– AFINAL, O QUE É DIREITO ADQUIRIDO?

O direito adquirido na reforma da previdência nada mais é do que a possibilidade de alguns segurados se aposentar utilizando as regras antigas. Para isso, é necessário ter completado os critérios antes do dia 13/11/2019.

Por isso, é imprescindível ter um advogado especialista em APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO acompanhando seu caso, pois milhares de brasileiros estão se aposentando de forma errada.

Além de você conseguir uma aposentadoria nas regras antigas mais vantajosa e melhor, caso você tenha sido exposto à insalubridade ou periculosidade, a regra adianta em até 10 anos a aposentadoria.

Simplificando, as mulheres que completaram 30 anos de contribuição antes da reforma, podem se aposentar pelo direito adquirido. Já as mulheres que completaram 30 anos após a reforma, poderão se aposentar pelas regras de transição, que são mais leves que as novas regras da previdência.

Para quem trabalha com o serviço público, é preciso cumprir outros requisitos além do tempo de contribuição. Já para quem trabalha com perigo e risco, o tempo é de 25 anos comprovados até a data da reforma.

O mesmo se aplica aos homens, mudando apenas alguns pontos:

Para eles, quem completou 35 anos de contribuição antes da reforma, terão direito adquirido na aposentadoria. Já os homens que completaram os 35 anos após a reforma, poderão se aposentar pelas regras de transição, que são mais leves que as novas regras da previdência.

O mesmo vale para o homem que trabalha com o serviço público, sendo necessário cumprir outros requisitos além do tempo de contribuição. Já para quem trabalha com perigo e risco, o tempo é de 25 anos comprovados até a data da reforma.

A lei do direito adquirido na aposentadoria existe para que ninguém seja prejudicado devido a demorada no pedido. Ou seja, quando a lei começou a valer e você já tinha o necessário para conseguir seu benefício pela lei antiga, então você poderá se aposentar pelas regras antigas.

E ATENÇÃO:

Se você, lendo esse texto, acredita que se encaixa no direito adquirido, entre em contato com a gente AGORA! Senão, você poderá perder valores da aposentadoria por tempo de contribuição para o INSS.

A lei só garante seus direitos a partir do momento em que houver seu pedido agendado e protocolado no INSS.

Não perca mais tempo, venha falar com a gente e tire suas dúvidas sobre sua aposentadoria. Clique no link abaixo.

Além disso, é valido dizer que nem sempre as regras e os benefícios do cálculo antigo serão melhores. Isso porque pode acontecer de alguns casos o valor do direito adquirido ser menor do que o valor oferecido pelas regras de transição.

2. E O QUE SÃO REGRAS DE TRANSIÇÃO?

As regras de transição são para quem já contribuía para a previdência social, mas não conseguiu preencher todos os requisitos necessários para se aposentar antes da reforma da previdência entrar em vigor.

O segurado poderá escolher por qual regra de transição lhe trará mais benefícios. É possível se encaixar em uma das quatro regras disponíveis:

  • regra de transição por pontos
  • regra de transição por idade mínima
  • regra de transição por por pedágio de 50%
  • regra de transição por pedágio de 100%.

Para entender melhor qual a diferença de cada uma, vou explicar abaixo.

2.1 Regra de Transição: POR PONTOS

Para conseguir adquirir a regra de transição por pontos, é necessário ter o tempo mínimo de contribuição de acordo com as novas regras da lei. É necessário também atingir uma determinada somatória da sua idade com seu tempo de contribuição.

Os valores atualizados para 2022 ficaria:

Abaixo, fiz uma tabela para você entender melhor como ficará a questão do tempo de contribuição com os pontos ao passar dos anos.

2.2. Regra de Transição: POR IDADE

A regra transição por idade em 2022 terá mudanças apenas para as mulheres, aumento 6 meses a cada ano desde a reforma da previdência em 2019.

Agora elas precisam ter 61 anos e seis meses de idade para solicitar sua aposentadoria. Já os homens continuam com a idade de 65 anos. E ambos precisam ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para o pedido.

A idade para as mulheres vai subir seis meses até 2023, assim a idade chegará a 62 anos. Essas mudanças só irão valer para aquelas que atingir os critérios de aposentadoria em 2022. Já aquelas que cumpriam os critérios em 2021, mas não deu entrada no pedido, terão os critérios válidos do ano de 2021.

Confira na tabela abaixo os anos de acordo com cada idade.

2.3 Regra de Transição: PEDÁGIO 50%

O pedágio de 50% deixou muita gente com o sentimento de injustiça.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (antes de 2019), que hoje é de 35 anos para homens e 30 anos para mulher, ainda poderá se aposentar sem a regra da idade mínima. Porém, terá que pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Ou seja, essa regra se aplica as pessoas que precisam de até dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição, antes da reforma da previdência, sendo 28 anos para mulheres e 33 anos para os homens.

2.4 Regra de Transição: PEDÁGIO 100%

No caso do pedágio de 100%, o contribuinte poderá se aposentar a partir dos 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

Para completar o tempo mínimo de contribuição – 30 anos para mulher e 35 para homem – o contribuinte terá que pagar um pedágio de 100%, referente ao tempo que falta para completar essa regra.

Ou seja, se um homem possui a idade mínima para aposentar, mas só tem 32 anos de contribuição, ele deverá trabalhar os três anos que faltam para completar os 35 anos mais três anos de pedágio. Sendo assim, para ele conseguir aposentar, terá que trabalhar mais seis anos!

Estamos online para tirar todas as suas dúvidas. Clique no link abaixo.

3. E OS VALORES?

Tanto para a aposentadoria por pontos, quanto para a aposentadoria por idade, o cálculo utiliza as mesmas regras.

Eles utilizam a média de todos os salários do segurado a partir de julho de 1994 e o multiplica por 60% + 2% para cada ano, sendo acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.

O pedágio de 50%, utiliza a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e multiplica pelo fator previdenciário.

Por último e não menos importante, o pedágio de 100%, usa a medica e todos os salários a partir de julho de 1994 e não possui redutores.

Abaixo, segue nossa tabela atualizada de 2022 resumindo tudo o que foi explicado até agora para você entender de forma mais prática.

4. COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA?

O processo de aposentadoria desde o seu início não é algo fácil e muito menos simples. Só em 2019, mais de 80% dos processos judiciais contra o INSS não tiveram um resultado positivo para os segurados, tendo o pedido da aposentadoria negado.

A contratação de um advogado especialista em aposentadoria é o primeiro passo que você precisa dar para se aposentar.

Vai por mim, não estou querendo vender só o meu peixe. É que sempre quando as pessoas me procuram ou já tiveram seu pedido de aposentadoria negado ou o valor que conseguiram era muito abaixo do esperado.

E, para evitar isso, sempre indico conversar com um profissional, antes mesmo de dar entrada no INSS.

É preciso avaliar seu caso, como por exemplo e você possui todas as documentações exigidas pelo INSS, se o seu caso está sendo calculado da forma correta, se será necessária alguma ação na justiça, entre outros.

 Como disse anteriormente, não perca mais tempo e venha agora me contar seu caso sobre sua aposentadoria!

Está na hora de fazer aquela viagem dos sonhos…

Agora se o INSS já negou o seu pedido, leia esse artigo onde ensinamos o que fazer. Caso queira conversar com um especialista, basta clicar aqui e nos contar seu caso!

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