Publicado em 26 de maio de 2021
Incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários. Não deixe sua empresa perder a oportunidade de RECOMEÇAR!
No último dia 22, o Governo de Minas Gerais instituiu o “Recomeça Minas” – Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica. Este programa traz a possibilidade de regularização facilitada dos tributos devidos ao Estado.
A lei contempla benefícios para débitos de ICMS, ITCD e o IPVA e Taxas, em especial a taxa de licenciamento de veículos e Florestal. A adesão vale para incidência dos tributos mencionados até a data de 31/12/2020.
ICMS
Os descontos das multas e juros referente à regularização de ICMS podem chegar até 90%, com prazo máximo de até 84 meses!
Ainda há uma segunda opção de parcelamento do ICMS, instituída dentro do programa regularize que traz a possibilidade de parcelamento em até 180 meses, com parcelas desiguais de valor crescente.
Por hora, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aderir ao programa.
Novidade! Com relação ao ICMS foi autorizada dação em pagamento de bens imóveis ou com a utilização de precatórios, se atendidas as condições legais.
IPVA
Para o IPVA foi disponibilizada a possibilidade de pagamento à vista com 100% de desconto de multa e juros ou em até 6 parcelas com desconto de 50%. Pessoas físicas também podem aderir!
As parcelas mensais referentes ao IPVA e ao ITCD pagas no vencimento asseguram a redução de 50% nos juros SELIC acrescidos à parcela.
ITCD
Para o ITCD, quando o pagamento for à vista, a parcela principal fica sujeita ao desconto de 15%, as multas reduzidas em 100% e os juros em 50%, sob a condição de que o pagamento se dê no prazo de 90 dias, contados da regulamentação.
Em caso de pagamento parcelado:
Assim como no caso do IPVA, pessoas físicas também podem aderir e aplica-se o a redução de 50% nos juros SELIC acrescidos à parcela.
Taxas
Em relação às Taxas, a lei trouxe apenas a hipótese de parcelamento para as entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, que poderão pagar em 2 parcelas com desconto de 100% de multa e juros. Para os demais contribuintes, também há previsão de desconto de 100%, mas só para pagamento à vista.
O regulamento do programa ainda não foi publicado, mas a lei já está em vigor. Fique atento e qualquer dúvida conte conosco para auxiliá-lo!
Instituído pela lei 23.801 de 21/05/2021 pelo Governo de MG
Escrito por:
Geise Emilie – Trainee
Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador Consultivo