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VENDEU SEU IMÓVEL POR CONTRATO DE GAVETA? SAIBA COMO SE PROTEGER!

Publicado em 19 de agosto de 2021

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Nossa vida é regada a contratos!

Sim, isso mesmo que você leu. A simples compra de um pão na padaria, ou a encomenda de um delivery, por exemplo, significa que você firmou um contrato, mesmo que não haja papel ou assinaturas.

Porém, é claro que, quando se trata de um imóvel, um carro, ou bens de valor mais expressivo, firmar um compromisso escrito e munido de cláusulas que te resguardem não é uma opção, mas uma necessidade!

Imagine a seguinte situação: você fez um contrato com determinada agência bancária federal para financiar um imóvel. Porém, realiza um contrato de gaveta com um terceiro.

O próprio nome já diz: o contrato de gaveta é utilizado na compra e venda de imóveis, não havendo qualquer tipo de formalização dessa transação oculta no Cartório de Registro de Imóveis.

Ocorre que, após um tempo, mesmo residindo no imóvel, o terceiro deixa de pagar as parcelas firmadas junto à agência bancária. Como o contrato de gaveta é oculto, quem sai no prejuízo, infelizmente, é você, visto que a Agência pode ir atrás dos seus demais bens, contas bancárias, entre outros.

Recentemente tivemos grande êxito em uma ação desse assunto! Nosso cliente nos procurou, pois o sujeito com quem realizou o contrato de gaveta não realizou os pagamentos, e a Caixa Econômica Federal bloqueou seus ativos financeiros!

Após profunda análise, definimos a melhor estratégia e entramos com uma ação de Reintegração da Posse, com a intenção de retomar a posse do imóvel, desfazer o contrato de gaveta, e, ainda, receber alugueis pelo tempo que o terceiro residiu no imóvel!

Os alugueis, já definidos em sentença, foram devidos desde 2014, com devidas aplicações de juros e correção monetária! Demais, não?

⚠️ Por isso, é de extrema importância que, antes de firmar quaisquer tipos de contrato, principalmente com bens de valores mais expressivos, você procure um profissional que te auxilie e te conte sobre os possíveis riscos e te ofereça mais segurança para que você não seja prejudicado.

Escrito por:

Gabriela Ponce – Estagiária

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402


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