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VOCÊ SABE O QUE É PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE?

Publicado em 24 de janeiro de 2022

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A patente de modelo de utilidade concede uma patente temporário ao solicitante. Nada mais é do que a concessão de patente para uma melhoria funcional introduzida a um produto. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir apenas a um único modelo originário, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas.

O que é possível patentear como modelo de utilidade?

A Lei de Propriedade Industrial determina que é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Quando se diz em melhoria funcional no uso ou na fabricação, quer dizer que o inventor deve apresentar uma melhoria a uma patente vigente, de modo que fique mais fácil de manusear ou mais barato e/ou mais rápido de se realizar a fabricação.

O que não é considerado modelo de utilidade

  1. Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  2. Concepções puramente abstratas;
  3. Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
  4. As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
  5. Programas de computador;
  6. Apresentação de informações;
  7. Regras de jogo;
  8. Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal, e;
  9. O todo ou parte de seres vivos ou naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Fato é que, a patente de modelo de utilidade é uma ótima opção de negócio para aqueles inventores que não conseguiram ainda registrar uma novidade (saiba mais lendo nosso artigo completo clicando aqui) portanto, o inventor pode trabalhar em melhorias (inovações, modificações físicas etc.) para projetos já em proteção de patente.

Escrito por:

Gustavo Stolf – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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