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VOCÊ SABE O QUE É PATENTE E COMO REGISTRAR?

Publicado em 18 de janeiro de 2022

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Patente é o documento em qual o Estado reconhece alguém como inventor, criador ou aperfeiçoador de um produto ou de um processo de fabricação, conferindo, ainda, todos os direitos de propriedade e de exclusividade para uso, todos para fins industriais.

O pedido para registro de patente deve ser realizado através do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que pode ser realizado de forma online por meio do sistema do órgão.

Cuidado!

Existe uma lista bem extensa do que não é apto de patenteabilidade, podendo ser: descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, concepções puramente abstratas; obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.

O processo de patente pode ser distinguido em duas categorias:

  1. Patente de invenção
  2. Patente de modelo de utilidade

No processo de registro de patente o INPI deve analisar inicialmente:

– Se foi juntada toda a documentação necessária ao pedido (requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos, resumo e comprovante de pagamento);

– Se a invenção pode ser patenteada ou não;

– Se a invenção é novidade e tem aplicação industrial;

– Se trata de uma nova forma ou de uma nova disposição de alguma forma existente, envolvendo ato inventivo que gere melhoria funcional de um objeto;

⚠️Leia nosso artigo completo sobre “Patente de modelo de utilidade”

O processo no INPI tem uma particularidade muito interessante, pois ele garante o sigilo do pedido pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses e, caso concedido o pedido do registro da patente, vigorará pelos seguintes prazos:

  1. Patente de invenção vigorará por 20 (vinte) anos, e;
  2. Patente de modelo de utilidade vigorará por 15 (quinze) anos.

👉 Em resumo final o registro de patente confere ao titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos, além de assegurar direito à indenização pela exploração indevida.

Escrito por:

Gustavo Stolf – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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