Publicado em 19 de março de 2020
Recentemente foi aprovada pelo Congresso Nacional a lei que criou a Empresa Simples de Crédito (ESC), mas o que vem a ser este novo tipo empresarial?
Durante muito tempo o ato de emprestar dinheiro aplicando juros de mercado ficou restrito às instituições financeiras. A criação da ESC veio justamente para mudar esse cenário e de forma bastante prática democratizar o crédito.
Trata-se da possibilidade de criação de uma empresa que, nos termos da própria lei, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar 167/2019, art. 1º).
Em linhas gerais, a ESC poderá emprestar dinheiro aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, em que os recursos devem ser próprios, de forma que não é permitido, obter recursos de terceiros para realizar as operações.
No entanto, sua remuneração é exclusiva a taxa de juros aplicada aos empréstimos, em que é permitido utilizar, assim como os bancos, de juros de mercado, o que até então era restrito às instituições financeiras.
A Empresa Simples de Crédito tem limite de faturamento em R$ 4,8 milhões por ano e pode atuar em seu município sede e nos que fazem limites com a cidade, mas não pode utilizar a expressão banco em seu nome empresarial e não pode ser beneficiária do Simples Nacional, enquadrando-se em tributação específica.
Um ponto a se destacar é que a ESC traz a possibilidade de regularizar a prática da agiotagem, que é considerada crime contra a economia popular (art. 4º, Lei 1.521/51), de forma que aqueles que dispõem de recursos para emprestar a terceiros, vão poder constituir uma empresa e operar de forma regular, sem a necessidade de agir à margem do sistema.
A expectativa do mercado é muito positiva, tendo em vista que é grande a probabilidade de facilitar o acesso ao crédito para os empresários de menor porte, que por vezes, sofrem com as burocracias e exigências feitas pelas instituições financeiras.