Publicado em 04 de maio de 2022
A Holding nada mais é do que uma empresa administradora, que detém a maior parte de ações ordinárias de outra empresa. O seu objetivo principal é administrar e/ou controlar as demais empresas.
É uma forma empresarial que tem se tornado bem comum no Brasil, devido aos benefícios que este formato entrega. Porém, poucas pessoas sabem que este formato pode ser usado, também, para famílias com alto volume de patrimônio. Este é seu caso? Ficou interessado? Então continue conosco que vamos explicar “tim-tim por tim-tim”.
No caso estamos diante da chamada Holding Familiar, com o conceito idêntico a Holding Empresarial. A Holding Familiar é criada para administrar todo o patrimônio da família, regular o controle exercido pelo fundador e principalmente integralizar capital social com o patrimônio pessoal.
Em palavras mais simples: você irá realizar o planejamento de todo o seu patrimônio, dispensando a necessidade de inventário em sua morte. Isto previne muitas situações embaraçosas no quesito herança, pois através da Holding Familiar, os bens estarão integralizados na empresa e seus herdeiros serão acionistas nesta empresa ou, futuramente, os sócios podem transferir suas ações ou quotas da empresa para seus herdeiros mediante a doação delas.
Lembre-se: o seu patrimônio pode estar em risco
No processo de Due Diligence para viabilidade da abertura de uma Holding Familiar, o escritório Limborço & Gomes Advogados analisa vários quesitos, mas podemos destacar:
As verificações servem para identificar se a abertura da Holding Familiar será um instrumento útil e que pode trazer benefícios para a família no aspecto de planejamento sucessório e tributário.
Vantagens da Holding Familiar
Planejamento financeiro: O negócio é gerido de forma societária e todos os membros são disciplinados para o controle de gastos e gestão da empresa.
Planejamento tributário: aproveitamento de incentivos fiscais na tributação dos bens da pessoa jurídica.
Perpetuação do patrimônio: o patrimônio dos sócios ou da pessoa física ou dos acionistas é protegido de situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
Planejamento sucessório: facilita e torna mais rápido a partilha de bens.
Fato é, que a adoção da Holding Familiar garante que a sucessão e a partilha de bens serão realizadas com muita organização e qualidade. Além disso, previne ativamente as piores questões quando se trata de partilha de bens: os embates entres membros da família, além da economia de custos.
Escrito por:
Gustavo Stolf Cabral Fernandes – Trainee
Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo