Home » 10 DICAS NA HORA DE FAZER UM CONTRATO

10 DICAS NA HORA DE FAZER UM CONTRATO

Publicado em 25 de outubro de 2022

carregando visualizações

(Se você está com problemas com algum contrato, o último é especial pra você)

Muitas pessoas tem a impressão que o advogado é aquele “ser” que só serve na hora que tudo desandou e tem um processo acontecendo contra você.

Essas pessoas não poderiam estar mais erradas.

O advogado tem um papel fundamental na prevenção e planejamento, utilizando de vários mecanismos de proteção. Um deles é o contrato.

Isso mesmo!

Um contrato bem feito, claro e estruturado, possibilita um melhor controle do objeto em questão. Na maioria das vezes, um bom contrato salvaria você e sua empresa de passar pelo difícil percurso de ser processado.

Então, separamos 10 segredos na hora de fazer o seu contrato!

Com certeza seu cliente irá de te agradecer depois.

Vamos lá.

O CONTRATO É LEGAL?

Entenda uma coisa: Não é legal no sentido de ser maneiro, e sim legal no sentido de proporcionar o objetivo que lhe foi encarregado.

Isso abrange, dentre outras coisas, que o contrato atinja seu objetivo e proporcione segurança para ambas as partes.

Essa parte pode parecer bobagem, mas muitas vezes nos deparamos com contratos que são literalmente impossíveis.

São feitos por profissionais que parecem não terem frequentado as primeiras aulas do curso de Direito.

Um exemplo muito comum é a herança.

Muitas pessoas negociam uma herança, que nem existe ainda.

Isso pois não existe herança de pessoa viva.

 Para um contrato ser considerado legal, as seguintes observações são necessárias:

• Agentes capazes

Ambas as partes deverão ter mais de 18 anos, ou estarem representadas por responsáveis, além de não possuírem nenhum impedimento para realizar um contrato. É a famosa capacidade civil.

• Objeto lícito, possível e determinável

Você não pode negociar ou contratar coisas ilegais no brasil. Além disso, o objeto do contrato tem que ser possível de se atingir, com todas as restrições observadas.

•  Forma prescrita ou não defesa em lei

O contrato deve seguir as formas escritas na nossa lei, ou, seguir uma forma que a lei não proíba.

OBJETIVOS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIOS

Todo contrato tem um objetivo, e é entorno deste que você deverá produzir. Por isso, grande parte da sua atenção na hora de fazer o contrato deverá estar focada aqui.

O objetivo é o que você pretende alcançar com esse contrato. Estipule corretamente o que vai ser.

Se for uma venda de automóvel, por exemplo, não deixe de colocar modelo, ano, cor, placa, renavam, eventuais detalhes no veículo.

Assim, fica claro qual é o objetivo, e que é aquele veículo a ser negociado.

Ao fim do contrato, você deverá se perguntar e certificar se todas as suas cláusulas e disposições facilitam o cumprimento do objetivo e/ou lhe protegem de eventuais falhas da outra parte.

LEI REGULADORA

Como disse no primeiro segredo, alguns contratos são regulados por lei, isto é, tem que seguir minuciosamente o que uma lei especifica diz, como por exemplo, os contratos internacionais.

Aqui, não tem pra onde fugir.

É extremamente necessário a presença de um advogado especialista em contratos e na área onde esse contrato vai “se encaixar”. Clique no link abaixo e faça contato conosco imediatamente. Estamos prontos para te ajudar!

O COMBINADO NÃO SAI CARO

Tudo, absolutamente tudo que as partes acordarem deve estar no contrato. Os prazos para pagamento, por exemplo, devem ser observados com muito rigor.

Além disso, local e data são muito importantes. Pois com essas informações, caso seja necessário, serão estipuladas as devidas obrigações para cada uma das partes.

Por exemplo, existe no direito uma coisa chamada PRESCRIÇÃO.

Em resumo, após algum tempo, aquele contrato ou título não pode ser mais executado.

Consegueperceber?

A data para que o contrato prescreva é contada a partir da assinatura.

Se você assinar um contrato com data anterior, você está afetando talvez o seu próprio direito de o exigir depois.

E, se durante a vigência do contrato acontecer algo ou as partes concordarem em altera-lo, sem problema, é só produzir um aditivo contratual, estipulando todas as mudanças.

Só vale lembrar que o aditivo contratual deve ser assinado por ambas as partes novamente, ok?

Então, chega de tomar calote ou prejuízo por conta de um combinado verbal ou mal escrito.

GARANTIAS

Normalmente isso gera um pouco de polêmica.

A parte que precisa pagar, não gosta de colocar algum bem seu como garantia, ou o nome de algum fiador.

Se você deixar de fora esse tipo de cláusula e algum evento vier a acontecer (inadimplência por exemplo), a parte lesada certamente irá te procurar para reclamar.

Isso acontece pois, com as cláusulas de garantia, seja fiadores, bens para penhora ou outra, a parte que eventualmente for lesada, pode atacar diretamente o que foi depositado como garantia no contrato.

AS PENAS

Se agarantia é polêmica, essa parte é pior ainda.

Não há opção!

Você tem que estipular penas em caso de descumprimento do contrato.

Mas, a ideia aqui não é só pegar dinheiro da outra parte. Aqui vamos reprimir, antes que aconteça, qualquer tipo de inadimplemento ou quebra contratual.

Observe o objeto do seu contrato, e com ele em mente, estipule a cláusula penal, sempre aplicando multa em caso de descumprimento.

Só não esqueça de lembrar dos limites legais. Por exemplo, a multa não pode ser maior que o valor do contrato. E, caso haja juros, normalmente o valor é de 1% ao mês.

ARBITRAGEM

A arbitragem é algo que caiu nas graças do brasileiro, e deve sim ser utilizada no seu contrato (caso seja interessante).

Qual a vantagem?

Costuma ser muito mais rápido que a justiça convencional, e um acordo celebrado tem validade como qualquer outro acordo em frente ao Juiz do fórum.

Com certeza você vai diminuir bastante a infelicidade do seu cliente quando resolver essas questões contratuais rapidamente e sem a pressão que pode ocorrer em caso de processo judicial.

FORO

É imprescindível que as partes optem por escolher um foro para resolução de eventual demanda judicial.

Como o contrato é um instrumento que serve para nortear as partes, sobre o que fazer e não fazer, quando fazer e não fazer, não podemos deixar de fora essa parte tão importante, que é: se isso gerar alguma disputa, qual foro iremos resolver?

SATISFAÇÃO

O contrato, antes de tudo, precisa satisfazer o desejo das partes.

Não adianta você colocar juros abusivos, obrigações excessivas, se não serão cumpridas.

Opte sempre pelo bom e velho dialogo na hora de produzir seu contrato.

Entenda ambos os lados. Seja firme nas cláusulas, porém, não deixe de satisfazer os objetivos do contrato, e a necessidade das partes.

ESTOU PRESO EM UM CONTRATO, E AGORA?

Isso é mais comum do que se imagina. Mas não se preocupe, como já dizia meu pai;

 “Pra tudo na vida tem jeito, menos a morte”. E nós não vamos morrer agora.

O ideal seria de alguma maneira anular esse contrato ou cláusulas especificas que o façam ser problemáticos.

Não dá pra fazer isso com gente que não esteja preparado para proteger seus interesses.

Observar as cláusulas de rescisão, cláusulas abusivas, fazer acordos ou demandar judicialmente, todas essas são opções viáveis nesse momento.

Caso tenha mais interesse em saber como quebrar um contrato, clique aqui para saber mais.

Esses foram as dez dicas que prometi para você no título.

Caso haja alguma dúvida em relação à contratos, compartilhe conosco nos campos dos comentários abaixo.

Escrito por:

Hubert Limborço Filho – Estagiário Dpto. Consultivo

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

Deixe um comentário

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *