Publicado em 10 de março de 2023
2023: como ficou a aposentadoria das mulheres? O ano vira e com ele vem muitas dúvidas… principalmente para aquelas pessoas que pretendem se aposentar, ou, ainda, que querem saber um pouco mais sobre esse momento tão importante de suas vidas.
As principais aposentadorias para as MULHERES, em 2023, são as regras de transição, e eu vou te contar exatamente sobre algumas delas neste conteúdo J
As Regras de Transição são regras específicas que surgiram com a Reforma da Previdência para tentar amenizar os impactos negativos da reforma. Assim, o pessoal que estava quase aposentando, ou que contribuía para o INSS antes da Reforma, foram “agraciados” por esse conjunto de regra. Vamos lá?
Em 2023, as seguradas precisarão dos seguintes requisitos para se aposentar:
O nome da Regra é Idade Progressiva porque ela vai aumentando ao longo do tempo.
Em 2023, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria:
Em 2023, as seguradas precisarão de, no mínimo:
Importante: como a Aposentadoria por Pontos não requer uma idade mínima, esse benefício é mais indicado para quem possui bastante tempo de recolhimento.
Em 2023, a mulher precisa cumprir:
Então, por exemplo, se você tinha 28 anos de contribuição no dia 13/11/2019, você estava a menos de 2 anos de sua aposentadoria, pois precisava de mais um ano.
Diferentemente da regra anterior, aqui o pagamento do pedágio por tempo de contribuição será maior. Ou seja, de 100%.
Porém, o valor do benefício será muito melhor.
Em 2023, as seguradas precisarão possuir:
Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro de algumas das regras da aposentadoria do homem em 2023.
Além disso, muitas seguradas mulheres estão procurando sobre Revisão da Vida Toda, já ouviu falar?
É extremamente importante manter-se informado e PRINCIPALMENTE, entregar seu caso para profissionais confiáveis.
Espero que de alguma forma esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas, e me coloco a disposição para sanar suas dúvidas!
LEMBRE-SE: a pessoa que recebe Pensão por Morte NÃO PODE ter descontado de seu benefício empréstimo feito pela pessoa viva.
CONTE COMIGO! A gente cuida de você. 🙂
Escrito por:
Gabriela Ponce – Advogada Especialista em Previdenciário OAB/MG 218.724