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Revisão da vida toda: o tempo é curto e você pode perder muito dinheiro.

Publicado em 20 de dezembro de 2022

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Saiba TUDO, de forma bem simples, sobre a revisão da vida toda e pensões por morte do INSS.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

     É uma revisão que permite inserir no cálculo da aposentadoria e pensão por morte TODOS os seus salários de contribuição, mesmo os anteriores a julho de 1994.

QUEM TEM DIREITO?

     Gosto de dizer que a Revisão da Vida Toda é como se fosse uma festa muito boa, com um buffet impecável e bebidas de qualidade, porém exclusiva. Ou seja, uma festa para poucos convidados, e eu vou te explicar quais tipos de pessoas são convidadas a entrar nesta festa!

  1. Inscreveu-se no INSS até 26/11/1999;
  2. Aposentou-se ou teve concedida a Pensão por Morte entre 29/11/1999 e 13/11/2019;
  3. Estar dentro do prazo decadencial de 10 anos, contado a partir do primeiro recebimento do benefício;
  4. Ter bons e maiores salários de contribuição antes de julho de 1994 e possuir cálculo vantajoso.

TODOS QUE TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA PODEM ENTRAR COM A AÇÃO?

MUITO CUIDADO 🚨: todos que possuem direito podem entrar com a ação, mas alguns definitivamente não devem fazer isso de forma alguma.

Como a Revisão da Vida Toda inclui os salários anteriores a julho de 1994 na média, é INDISPENSÁVEL que você procure um profissional qualificado para realizar seu cálculo, e verificar se a Revisão é, realmente, benéfica para você.

Em alguns casos, a inclusão desses salários PODE ABAIXAR A MÉDIA E DIMINUIR SUA PENSÃO OU APOSENTADORIA! 😲

Viu como é um assunto MUITO sério?

Por isso coloquei como 4º requisito possuir maiores salários antes de julho de 1994 e constatar que seu cálculo foi POSITIVO para você!

DA TEMPO DE ENTRAR COM A AÇÃO AGORA?

Os aposentados e pensionistas fizeram história no STF e fomos vitoriosos, isso é fato. Porém o processo ainda não acabou. Existe a possibilidade de que o INSS tente, como um último recurso, pedir uma MODULAÇÃO dos efeitos da nossa vitória.

O que seria isso? Basicamente, seria limitar o direito à Revisão da Vida Toda somente para aqueles que já entraram com a ação até o julgamento final desse eventual recurso.

Ou seja, CORRE.

Como especialista, acredito que essa modulação não vingará, mas na Justiça sabemos que o imprevisível impera. Como orientação de profissional e amiga, eu sugiro que você agilize isso o mais rápido possível.

Até o momento dessa postagem, ainda é possível sim entrar com a Revisão da Vida Toda.

Aqui no escritório temos mais 120 ações da Revisão da Vida Toda aguardando para serem julgadas, somando um montante de mais de 03 milhões reais. É muito dinheiro, não perca tempo.

Vamos conversar comigo? Temos um time especializado e pronto para sanar suas dúvidas e realizar seu cálculo!

Eu tenho certeza que 2023 será o SEU ano!  

EXEMPLO

Vou te contar um caso aqui do escritório, mudando o nome do cliente, para que você não saia desse texto sem dúvidas.

Maria Joaquina se inscreveu no INSS em 1972 e trabalhou por 18 anos, até 1996, em uma Companhia Aérea, e ganhava muito bem. Durante todos esses anos, contribuiu para o INSS no teto. Em 1996, ela deixou o emprego e abriu um negócio próprio, passando a contribuir sobre o salário mínimo.

Quando buscou sua aposentadoria, lá em 2013, aposentou-se por tempo de contribuição, porém seus únicos salários levados em consideração foram os de julho de 1994 para frente, deixando 16 anos contribuídos com salários altos DE FORA.

A Maria Joaquina a) se inscreveu no INSS até 26/11/1999; b) aposentou-se entre essa data e 13/11/2019; c) está no prazo decadencial (2013 + 10 = 2023) e d) possui altos salários antes de 1994.

Isso fará com que o valor da aposentadoria de Maria Joaquina aumente de R$ 1.212,00 para R$ 5.432,17, além de receber mais de R$ 100.000,00 de atrasados.

O caso da Maria Joaquina pode ser o SEU caso!

CONCLUSÃO

Meus amigos e minhas amigas, não podemos deixar que a vitória no STF seja apenas colocada em uma moldura. Talvez essa Revisão possa ser a grande virada de chave na sua vida.

Temos um time altamente qualificado para realizar o cálculo e fazer um RAIO X da situação. Não deixe para amanhã o SEU direito de ter em SUA aposentadoria ou pensão aquilo que é SEU.

Vamos conversar? 

Escrito por: Gabriela Ponce – Advogada – OAB/MG 218.724

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8 Comentários em “Revisão da vida toda: o tempo é curto e você pode perder muito dinheiro.”

  1. Simone Telles disse:

    Eu tive a aposentadoria concedida em 23/09/2008. A data de despacho foi 23/09/2008, devo ter recebido o primeiro beneficio em Abril de 2009. Gostaria de saber se tenho direito à revisão da vida toda, e se o prazo de dez anos começa a contar de 2019 ou 2022.

    1. Gislaine Rosa disse:

      Oi Simone,

      Infelizmente não tem direito mais, começa a contar a partir da data do primeiro recebimento.

      1. Cíntia disse:

        Me aposentei em 2013 por invalidez, mas não trabalhei antes de 1994 posso pedir ?

        1. Gislaine Rosa disse:

          Olá!
          Tudo bem?

          Infelizmente não pode pedir! :/

          Caso tenha mais dúvidas, acesse no Whatsapp.
          Nossos especialistas estão esperando sua mensagem.

      2. Paulo Magno Veiga disse:

        Situaçào da aposentadoria

  2. Augusto disse:

    Me aposentei em 1992 tenho direito a revisão da vida toda?

    1. Gislaine Rosa disse:

      Olá!
      Tudo bem?

      Infelizmente não tem direito. :/

      Caso tenha mais dúvidas, acesse no Whatsapp.
      Nossos especialistas estão esperando sua mensagem.

  3. FRANCISCO ANGELO MOTA I disse:

    EU ME APOSENTEI POR TEMPO SERVISO 2020 TENHO DIREITO A REVISAO DA VIDA TODA

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