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3 DICAS IMPORTANTES PARA SE ADEQUAR A LGPD

Publicado em 05 de outubro de 2021

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Antes de começar, você sabe o que é a LGPD?

A lei 13.709 de 2018, chamada de Lei Geral de Proteção de dados, tem por finalidade regulamentar o tratamento de dados pessoais, no Brasil. A norma vem para garantir não só o direito à privacidade do titular de dados, como também e sobretudo – o direito à autodeterminação informativa. Trata-se do direito do titular de ser esclarecido sobre o que pode ser feito com seus dados e, em algumas circunstâncias, poder decidir se consente ou não o tratamento.

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E, quem deve se adequar a LGPD?

Basicamente, todas as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tratem de dados de Brasileiros ou que tenham sido coletados no Brasil.

Explicado brevemente o que é a LGPD e quem deve se adequar, vamos as nossas dicas rápidas.

Por meio delas, você e sua empresa podem conseguir um melhor direcionamento.

01. Mapeamento de dados

O primeiro passo pode ser o que mais vai lhe poupar dor de cabeça! No mapeamento de dados, você deve avaliar sua empresa com uma visão “de cima”, observando de onde os dados chegam, por quem passa, para que passa, e para onde vão.

Fazendo isso minuciosamente, você vai ser capaz de identificar a desnecessidade de alguns dados, ou de fornece-los a algum funcionário, ou ainda de armazenamento deles. Exagere nas planilhas, com tópicos como “Setor”, “Categoria”, “Tempo de armazenamento” e outros. Faça o necessário para entender completamente a mecânica de sua empresa.

E não se esqueça, é sempre legal chamar alguém para ajuda-lo nesse serviço, seja de dentro da empresa, ou um terceiro contratado. Aqui na Limborço & Gomes, desenvolvemos diversos materiais para auxiliar nesse processo.

02. RoPA e plano de implementação.

Um Registro de operações de tratamento de dados pessoais (RoPA) bem feito facilita muito a vida da empresa.

Com o mapeamento, você entende como a empresa funciona, só que esse conhecimento e documento são internos. O RoPA, é um documento que vai ser exigido dos controladores e operadores (leia-se: empresa) contendo toda essa informação de como os dados são utilizados, para onde vão e de onde vem. Por isso, fique ligado, caso a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) bata a sua porta, tenha em mãos o seu RoPA.

Agora, quanto ao plano de implementação, é importante avaliar quais riscos a sua empresa está disposta a correr. É importante levar em consideração seu tipo de negócio, a mecânica da sua empresa, e as possíveis penalidades por descumprimento (lembrando que existe uma multa, que pode ou não ser aplicada, com valor de até R$ 50 milhões por infração).

Um bom plano de implementação é o mais ágil possível, porém não deixa a desejar no quesito de proporcionar segurança a sua empresa.

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03. Ajuda profissional

A LGPD é extensa e complicada, além de muito nova. Não se sabe ainda como irão acontecer os julgamentos relacionados a ela, ou como serão realizadas as fiscalizações e advertências. Cada contrato seu deverá estar de acordo, cada informativo, cada coleta de dados.

Com todas as mudanças que ela trouxe, é muito difícil que uma empresa (principalmente média e pequena), consiga se adequar corretamente a LGPD, sem que tenha impactos negativos no seu negócio.

Por isso, é muito aconselhável que a empresa busque por profissionais capacitados na realização de seu projeto de adequação a LGPD.

Nós da Limborço & Gomes, desenvolvemos sistemas, planilhas, informativos e documentos para ajudar você empresário nesse momento de mudanças, além de contarmos com uma assessoria Real-Time, disposta a resolver e a evitar problemas de forma rápida.

⚠️Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. #CuidamosdeVocê

Escrito por:

Hubert Limborço – Estagiário

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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