Publicado em 30 de junho de 2021
Várias empresas no ramo de transporte optam por contratar o motorista agregado (motorista e proprietário do veículo, que presta serviços, entre outros) como prestador de serviços. Com isso, é possível atender o crescimento da demanda e até reduzir custos, folha de pagamento e riscos trabalhistas.
Porém, esse tipo de contratação ainda gera algumas dúvidas para as empresas do ramo, como: que tipo de relação a empresa tem com o motorista agregado? Existe vínculo empregatício? Quais os riscos?
Se essas são as suas dúvidas, esclareça todas elas agora.
A relação entre motorista agregado e empresa é muito similar ao de um funcionário CLT. Destacamos algumas diferenças:
O artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empregado é “toda pessoa física que presta serviços não eventuais e que se torna dependente do empregador mediante salário”.
No caso do motorista agregado, essa dependência não ocorre caso ele não seja contratado com exclusividade ou grande frequência. A eventualidade é uma das características mais importantes de ser preservada para evitar vínculo.
Outra maneira de evitar o reconhecimento do vínculo, é contratar o motorista na forma de pessoa jurídica. Assim, ele pode realizar o pagamento do INSS por conta própria. Mas, ressaltamos que a empresa deve, periodicamente, solicitar a comprovação do pagamento dos impostos para garantir as obrigações legais. Caso ocorra a contratação de pessoa física, a empresa é obrigada a recolher o INSS e fazer o pagamento.
Quando ocorre reclamações trabalhistas com o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, cabe a empresa comprovar que o motorista prestou serviços como agregado, mediante provas documentais que comprovem a inexistência de subordinação jurídica. Por isso, tenha o contrato assinado e bem escrito. Solicite toda a documentação de propriedade do veículo, inscrição no RNTRC e nota fiscal do serviço prestado.
Causas que geram riscos de reconhecimento de vínculo:
Causas que podem afastar o reconhecimento de vínculo de emprego:
Compreender as diferenças presentes neste artigo são primordiais para não ocorrer equívocos na contratação de motorista agregado. Seguir as regras previstas em lei garante proteção contra mal-entendidos e possíveis demandas trabalhistas que poderiam ser evitadas.
Escrito por:
Bruna Paulino de Souza – Advogada – OAB/MG 204.224
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402
Tenho uma dúvida , sou Tac e na transportadora sou motorista agregado e tive que abrir CNPJ Mei pra emitir nota dos serviços prestados .
Já estou a 1 ano na transportadora , não tenho horário de almoço , não tenho horário pra chegar em casa , as vezes trabalho 11 a 12
horas por dia de segunda a sexta e alguns sábados , domingos e feriado.
trabalho sem intervalo
Sem horário para almoço
Ausência de hora extras
Jornada de trabalho exaustiva
Falta de pagamento de adicionais ( acúmulo de função).
Tenho algum direito ??