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MOTORISTA AGREGADO: EVITE DEMANDAS TRABALHISTAS.

Publicado em 30 de junho de 2021

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Várias empresas no ramo de transporte optam por contratar o motorista agregado (motorista e proprietário do veículo, que presta serviços, entre outros) como prestador de serviços. Com isso, é possível atender o crescimento da demanda e até reduzir custos, folha de pagamento e riscos trabalhistas.

Porém, esse tipo de contratação ainda gera algumas dúvidas para as empresas do ramo, como:  que tipo de relação a empresa tem com o motorista agregado? Existe vínculo empregatício? Quais os riscos?

Se essas são as suas dúvidas, esclareça todas elas agora.

A relação entre motorista agregado e empresa é muito similar ao de um funcionário CLT. Destacamos algumas diferenças:

  1. A empresa pagará apenas pelo frete contratado. É de extrema importância ficar atento ao regime de trabalho do motorista, para que não haja reclamações trabalhistas e pagamento de indenizações;
  2. A empresa fica dispensada do pagamento de 13º, férias, adicionais e benefícios (vale alimentação, plano de saúde);
  3. Não são fornecidos uniformes e crachás;
  4. O motorista possui veículo próprio, ou seja, ele não depende dos equipamentos da empresa para trabalhar, sendo responsável pelos custos, manutenções, revisões e combustível;

O artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empregado é “toda pessoa física que presta serviços não eventuais e que se torna dependente do empregador mediante salário”.

No caso do motorista agregado, essa dependência não ocorre caso ele não seja contratado com exclusividade ou grande frequência. A eventualidade é uma das características mais importantes de ser preservada para evitar vínculo.

Outra maneira de evitar o reconhecimento do vínculo, é contratar o motorista na forma de pessoa jurídica. Assim, ele pode realizar o pagamento do INSS por conta própria. Mas, ressaltamos que a empresa deve, periodicamente, solicitar a comprovação do pagamento dos impostos para garantir as obrigações legais. Caso ocorra a contratação de pessoa física, a empresa é obrigada a recolher o INSS e fazer o pagamento.

Quando ocorre reclamações trabalhistas com o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, cabe a empresa comprovar que o motorista prestou serviços como agregado, mediante provas documentais que comprovem a inexistência de subordinação jurídica. Por isso, tenha o contrato assinado e bem escrito. Solicite toda a documentação de propriedade do veículo, inscrição no RNTRC e nota fiscal do serviço prestado.

Causas que geram riscos de reconhecimento de vínculo:

  • Presença diária do motorista na empresa em horário pré-determinado
  • Obrigação de retorno à empresa para prestar contas referente a entregas e notas fiscais;
  • Entrega de relatórios diários nas quais constam as entregas realizadas no dia e indicação dos horários;
  • Cumprimento de rota pré-determinada, com monitoramento do percurso por parte da empresa;
  • Pagamento de remuneração mensal fixa;
  • Aplicação de penalidade disciplinar;

Causas que podem afastar o reconhecimento de vínculo de emprego:

  • Autonomia para decidir o itinerário das entregas das mercadorias (autonomia para organizar seu próprio trabalho);
  • Realizar fretes para outras empresas;
  • Ausência de pessoalidade: Substituição frequente do motorista por outra pessoa na prestação dos serviços contratados;
  • Possuir um ajudante por ele remunerado;
  • Não sofrer punições em caso de faltas, atrasos;
  • Alguns desses elementos, por si só, não afastam o vínculo de empregou ou não são suficientes para determinar o reconhecimento do vínculo.

Compreender as diferenças presentes neste artigo são primordiais para não ocorrer equívocos na contratação de motorista agregado. Seguir as regras previstas em lei garante proteção contra mal-entendidos e possíveis demandas trabalhistas que poderiam ser evitadas.

Escrito por:

Bruna Paulino de Souza – Advogada – OAB/MG 204.224
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

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1 Comentário em “MOTORISTA AGREGADO: EVITE DEMANDAS TRABALHISTAS.”

  1. Rafael disse:

    Tenho uma dúvida , sou Tac e na transportadora sou motorista agregado e tive que abrir CNPJ Mei pra emitir nota dos serviços prestados .
    Já estou a 1 ano na transportadora , não tenho horário de almoço , não tenho horário pra chegar em casa , as vezes trabalho 11 a 12
    horas por dia de segunda a sexta e alguns sábados , domingos e feriado.
    trabalho sem intervalo
    Sem horário para almoço
    Ausência de hora extras
    Jornada de trabalho exaustiva
    Falta de pagamento de adicionais ( acúmulo de função).

    Tenho algum direito ??

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